OBRIGATORIEDADE DO USO DE MÁSCARA ... acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas ...
Lei n.º 62-A/2020, de 27 de outubro - Imposição transitória da obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos.
USO DE MÁSCARA
1 — É obrigatório o uso de máscara por pessoas com idade a partir dos 10 anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas sempre que o distanciamento físico reco-mendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável.
2 — A obrigatoriedade referida no número anterior é dispensada:
a) Mediante a apresentação:
De atestado médico de incapacidade multiusos ou de declaração médica, no caso de se tratar de pessoas com deficiência cognitiva, do desenvolvimento e perturbações psíquicas;
De declaração médica que ateste que a condição clínica da pessoa não se coaduna com o uso de máscaras;
b) Quando o uso de máscara seja incompatível com a natureza das atividades que as pessoas se encontrem a realizar;
c) Em relação a pessoas que integrem o mesmo agregado familiar, quando não se encontrem na proximidade de terceiros.