Obtenção de ATESTADO MÉDICO DE INCAPACIDADE MULTIUSO (AMIM) … dispensa de JUNTA MÉDICA DE AVALIAÇÃO DE INCAPACIDADE (JMAI) …
Obtenção de ATESTADO MÉDICO DE INCAPACIDADE MULTIUSO (AMIM) … dispensa de JUNTA MÉDICA DE AVALIAÇÃO DE INCAPACIDADE (JMAI) …
Portaria n.º 171/2025/1, de 10 de abril - Determina a desmaterialização dos processos de junta médica de avaliação de incapacidade, aprova a lista de patologias que podem ser objeto de emissão de atestado médico de incapacidade multiúso, com dispensa de junta médica de avaliação de incapacidade, e emite novas disposições relativas às juntas médicas de avaliação de incapacidade.
No contexto DO REGIME DE AVALIAÇÃO DE INCAPACIDADE DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, para efeitos de acesso às medidas e benefícios legalmente previstos, designadamente fiscais, torna-se necessária a adoção de novas disposições relativas à JUNTA MÉDICA DE AVALIAÇÃO DE INCAPACIDADE (JMAI), agilizando e simplificando a capacidade de resposta do Serviço Nacional de Saúde (SNS) a este tipo de solicitações.
Sem prejuízo de a Portaria n.º 151/2024/1, de 8 de abril, ter estabelecido a lista de patologias que podem ser objeto de emissão de atestado médico de incapacidade multiúso, no âmbito da avaliação de incapacidade, com dispensa de Junta Médica de Avaliação de Incapacidades (JMAI), existem também outras patologias para as quais a atual tabela nacional de incapacidades (TNI), aprovada em anexo ao Decreto-Lei n.º 352/2007, de 23 de outubro, permite a atribuição de 60 % ou mais de incapacidade.
A Portaria n.º 171/2025/1, de 10 de abril, aprova, também, a lista de patologias que são objeto de emissão de atestado médico de incapacidade multiúso (AMIM), no âmbito da avaliação de incapacidade, com DISPENSA de Junta Médica de Avaliação de Incapacidades (JMAI), e emite novas disposições relativas às JMAI, estabelecendo os procedimentos aplicáveis.
PROCESSO
1 - O processo de Junta Médica de Avaliação de Incapacidades (JMAI) é constituído pelos seguintes documentos:
a) Requerimento de Junta Médica de Avaliação de Incapacidades (JMAI) e respetiva documentação anexa, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de outubro, na sua redação atual, e dos documentos constantes do anexo à Portaria n.º 171/2025/1, de 10 de abril, da qual é parte integrante;
b) Documentação que resulta da avaliação prévia, prevista no artigo 5.º da Portaria n.º 171/2025/1, de 10 de abril;
c) Documentação que resulta da realização da JMAI, nos termos do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de outubro, na sua redação atual.
2 - O processo de JMAI é desmaterializado, através de suporte informático a disponibilizar pela SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.).
REQUERIMENTO
1 - O requerimento para solicitação de JMAI é submetido pelo interessado, independentemente da unidade funcional de inscrição no Serviço Nacional de Saúde (SNS), por uma das seguintes formas:
a) No Portal Único dos Serviços Digitais (Gov.pt);
b) Nos canais do SNS24, preferencialmente através dos seus canais digitais (App ou Portal SNS24);
c) Através do atendimento administrativo presencial em entidade que disponha de acordo previsto no Decreto-Lei n.º 138/2013, de 9 de outubro;
d) Através do atendimento administrativo presencial, no SNS, em qualquer das unidades funcionais dos cuidados de saúde primários ou das unidades hospitalares.
2 - Nos casos das alíneas c) e d) do número anterior, o requerimento é submetido no sistema referido no n.º 2 do artigo anterior.
Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de outubro (alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 174/97, de 19 de julho, e 291/2009, de 12 de outubro, pela Lei n.º 80/2021, de 29 de novembro, pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 3 de janeiro, e pelo Decreto-Lei n.º 15/2024, de 17 de janeiro) - Estabelece o regime de avaliação de incapacidade das pessoas com deficiência para efeitos de acesso às medidas e benefícios previstos na lei.
Declaração de Retificação n.º 27/2025/1, de 30 de maio - Retifica a Portaria n.º 171/2025/1, de 10 de abril, que determina a desmaterialização dos processos de junta médica de avaliação de incapacidade (JMAI), aprova a lista de patologias que podem ser objeto de emissão de atestado médico de incapacidade multiúso (AMIM), com dispensa de junta médica de avaliação de incapacidade, e emite novas disposições relativas às juntas médicas de avaliação de incapacidade.