Saltar para: Post [1], Pesquisa e Arquivos [2]

Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Orçamento do Estado para 2016 ... [com índice]

Lei n.º 7-A/2016, de 30 de Março - Orçamento do Estado para 2016.

 

ÍNDICE

CAPÍTULO I

Disposições gerais

 

Artigo 1.º - Objecto

Artigo 2.º - Valor reforçado

 

CAPÍTULO II

Disposições fundamentais da execução orçamental

 

Artigo 3.º - Utilização condicionada das dotações orçamentais

Artigo 4.º - Consignação de receitas ao capítulo 70

Artigo 5.º - Afectação do produto da alienação e oneração de imóveis

Artigo 6.º - Transferência de património edificado

Artigo 7.º - Transferências orçamentais

Artigo 8.º - Afectação de verbas resultantes do encerramento de intervenções realizadas no âmbito do Programa Polis

Artigo 9.º - Alterações orçamentais

Artigo 10.º - Transferências orçamentais e atribuição de subsídios às entidades públicas reclassificadas

Artigo 11.º - Retenção de montantes nas dotações, transferências e reforço orçamental

Artigo 12.º - Transferências para fundações

Artigo 13.º - Cessação da autonomia financeira

Artigo 14.º - Regularização de dívidas relativas a encargos dos sistemas de assistência na doença

Artigo 15.º - Política da prevenção, habilitação, reabilitação e participação da pessoa com deficiência

Artigo 16.º - Vida independente

Artigo 17.º - Política de prevenção da violência doméstica, protecção e assistência das suas vítimas

 

CAPÍTULO III

Disposições relativas a trabalhadores do sector público

 

SECÇÃO I

Carreira e estatuto remuneratório

 

Artigo 18.º - Prorrogação de efeitos

Artigo 19.º - Estratégia plurianual de combate à precariedade

Artigo 20.º - Pagamento do subsídio de Natal

Artigo 21.º - Pagamento do montante adicional atribuído aos pensionistas do sistema de segurança social

Artigo 22.º - Reposição da renovação automática do Rendimento Social de Inserção

 

SECÇÃO II

Outras disposições

 

Artigo 23.º - Duração da mobilidade

Artigo 24.º - Registos e notariado

Artigo 25.º - Prorrogação do prazo do regime transitório das amas familiares da segurança social

 

SECÇÃO III

Admissões de pessoal no sector público

 

Artigo 26.º - Recrutamento de trabalhadores nas instituições de ensino superior públicas

Artigo 27.º - Contratação de doutorados para o Sistema Científico e Tecnológico Nacional

Artigo 28.º - Contratação de novos trabalhadores por pessoas coletivas de direito público e empresas públicas

Artigo 29.º - Relatório sobre a remuneração de gestores do setor empresarial do Estado

Artigo 30.º - Quadros de pessoal no sector público empresarial

Artigo 31.º - Gastos operacionais das empresas públicas

Artigo 32.º - Gestão de trabalhadores nas autarquias locais e demais entidades da administração local

Artigo 33.º - Recrutamento de trabalhadores nos municípios em situação de saneamento ou de ruptura

 

SECÇÃO IV

Disposições aplicáveis aos trabalhadores do Serviço Nacional de Saúde

 

Artigo 34.º - Aplicação de regimes laborais especiais na saúde

 

SECÇÃO V

Aquisição de serviços

 

Artigo 35.º - Contratos de aquisição de serviços

Artigo 36.º - Disposições específicas na aquisição de serviços de mediação imobiliária

 

SECÇÃO VI

Protecção social e aposentação ou reforma

 

Artigo 37.º - Factor de sustentabilidade

Artigo 38.º - Tempo relevante para aposentação

Artigo 39.º - Suspensão da passagem às situações de reserva, pré-aposentação ou disponibilidade

 

CAPÍTULO IV

Finanças Regionais

 

Artigo 40.º - Transferências orçamentais para as regiões autónomas

Artigo 41.º - Necessidades de financiamento das regiões autónomas

Artigo 42.º - Aplicação da Lei Orgânica n.º 2/2013, de 2 de Setembro, à Região Autónoma da Madeira

Artigo 43.º - Norma repristinatória

 

CAPÍTULO V

Finanças locais

 

Artigo 44.º - Montantes da participação das autarquias locais nos impostos do Estado

Artigo 45.º - Transferências para as freguesias do município de Lisboa

Artigo 46.º - Fundos disponíveis e entidades com pagamentos em atraso no subsector local

Artigo 47.º - Acordos de regularização de dívidas das autarquias locais

Artigo 48.º - Pagamento a concessionários ao abrigo de decisão judicial ou arbitral ou de resgate de contrato de concessão

Artigo 49.º - Confirmação da situação tributária e contributiva no âmbito dos pagamentos efectuados pelas autarquias locais

Artigo 50.º - Transferências financeiras ao abrigo da descentralização de competências para os municípios e entidades intermunicipais

Artigo 51.º - Transferência de património e equipamentos

Artigo 52.º - Áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais

Artigo 53.º - Auxílios financeiros e cooperação técnica e financeira

Artigo 54.º - Retenção de fundos municipais

Artigo 55.º - Redução do endividamento

Artigo 56.º - Fundo de Regularização Municipal

Artigo 57.º - Participação variável no imposto sobre o rendimento das pessoas singulares

Artigo 58.º - Fundo de Emergência Municipal

Artigo 59.º - Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.

Artigo 60.º - Despesas urgentes e inadiáveis

Artigo 61.º - Realização de investimentos

Artigo 62.º - Liquidação das sociedades Polis

Artigo 63.º - Operações de substituição de dívida

Artigo 64.º - Previsão orçamental de receitas das autarquias locais resultantes da venda de imóveis

 

CAPÍTULO VI

Segurança social

 

Artigo 65.º - Saldo de gerência do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.

Artigo 66.º - Mobilização de activos e recuperação de créditos da segurança social

Artigo 67.º - Alienação de créditos

Artigo 68.º - Representação da segurança social nos processos especiais de recuperação de empresas e insolvência e processos especiais de revitalização

Artigo 69.º - Transferências para capitalização

Artigo 70.º - Prestação de garantias pelo Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social

Artigo 71.º - Transferências para políticas activas de emprego e formação profissional durante o ano de 2016

Artigo 72.º - Medidas de transparência contributiva

Artigo 73.º - Suspensão do regime de atualização do valor do indexante dos apoios sociais

Artigo 74.º - Beneficiários do passe social

Artigo 75.º - Majoração do montante do subsídio de desemprego e do subsídio por cessação de actividade

Artigo 76.º - Contribuições dos trabalhadores independentes para a segurança social

Artigo 77.º - Abono de família para crianças e jovens

Artigo 78.º - Bonificações por deficiência

Artigo 79.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de Dezembro

Artigo 80.º - Medida extraordinária de apoio aos desempregados de longa duração

 

CAPÍTULO VII

Operações activas, regularizações e garantias do Estado

 

Artigo 81.º - Concessão de empréstimos e outras operações activas

Artigo 82.º - Mobilização de activos e recuperação de créditos

Artigo 83.º - Aquisição de activos e assunção de passivos e responsabilidades

Artigo 84.º - Limite das prestações de operações de locação

Artigo 85.º - Antecipação de fundos europeus estruturais e de investimento

Artigo 86.º - Princípio da unidade de tesouraria

Artigo 87.º - Limite máximo para a concessão de garantias pelo Estado e por outras pessoas colectivas de direito público

Artigo 88.º - Saldos do capítulo 60 do Orçamento do Estado

Artigo 89.º - Encargos de liquidação

Artigo 90.º - Programas de assistência financeira

Artigo 91.º - Mecanismo de apoio em favor de refugiados

Artigo 92.º - Participação no capital e nas reconstituições de recursos das instituições financeiras internacionais

 

CAPÍTULO VIII

Financiamento do Estado e gestão da dívida pública

 

Artigo 93.º - Financiamento do Orçamento do Estado

Artigo 94.º - Financiamento de habitação e de reabilitação urbana

Artigo 95.º - Condições gerais do financiamento

Artigo 96.º - Dívida denominada em moeda diferente do euro

Artigo 97.º - Dívida flutuante

Artigo 98.º - Compra em mercado e troca de títulos de dívida

Artigo 99.º - Gestão da dívida pública directa do Estado

 

CAPÍTULO IX

Iniciativa para o reforço da estabilidade financeira e investimentos financiados pelo Banco Europeu de Investimento

 

Artigo 100.º - Concessão extraordinária de garantias pessoais do Estado

Artigo 101.º - Garantias no âmbito de investimentos financiados pelo Banco Europeu de Investimento

 

CAPÍTULO X

Outras disposições

 

Artigo 102.º - Transportes

Artigo 103.º - Fiscalização prévia do Tribunal de Contas

Artigo 104.º - Fundo Português de Carbono

Artigo 105.º - Contratos-programa na área da saúde

Artigo 106.º - Encargos com prestações de saúde no Serviço Nacional de Saúde

Artigo 107.º - Receitas do Serviço Nacional de Saúde

Artigo 108.º - Transição de saldos da ADSE, SAD e ADM

Artigo 109.º - Encargos dos sistemas de assistência na doença

Artigo 110.º - Pagamento das autarquias locais, serviços municipalizados e empresas locais ao SNS

Artigo 111.º - Responsabilidade financeira do Estado e das regiões autónomas na prestação dos cuidados de saúde

Artigo 112.º - Redução das taxas moderadoras

Artigo 113.º - Contratação de médicos aposentados

Artigo 114.º - Renovação dos contratos dos médicos internos

Artigo 115.º - Prestação de serviço judicial por magistrados jubilados

Artigo 116.º - Sistema integrado de operações de protecção e socorro

Artigo 117.º - Consignação de receita do Imposto sobre Produtos Petrolíferos e Energéticos

Artigo 118.º - Depósitos obrigatórios

Artigo 119.º - Processos judiciais eliminados

Artigo 120.º - Entidades com autonomia administrativa que funcionam junto da Assembleia da República

Artigo 121.º - Energia elétrica e gás natural

Artigo 122.º - Transferência de IVA para a segurança social

Artigo 123.º - Financiamento do Programa Escolhas

Artigo 124.º - Agência Nacional para a Gestão do Programa Erasmus+ Educação e Formação e Agência Nacional para a Gestão do Programa Erasmus+ Juventude em Acção

Artigo 125.º - Cobrança de propinas pelas instituições de ensino superior

Artigo 126.º - Regime geral de taxas e emolumentos no ensino superior público

Artigo 127.º - Gratuitidade dos manuais escolares e recursos didáticos no 1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico

Artigo 128.º - Rede de radares meteorológicos

 

CAPÍTULO XI

Impostos directos

 

SECÇÃO I

Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares

 

Artigo 129.º - Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares

Artigo 130.º - Aditamento ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares

Artigo 131.º - Autorização legislativa no âmbito do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares

Artigo 132.º - Deduções fixas e automáticas na educação

 

SECÇÃO II

Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas

 

Artigo 133.º - Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas

Artigo 134.º - Aditamento ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas

Artigo 135.º - Norma interpretativa

Artigo 136.º - Norma transitória

Artigo 137.º - Aditamento ao Decreto-Lei n.º 165/2013, de 16 de Dezembro

Artigo 138.º - Alteração sistemática ao Decreto-Lei n.º 165/2013, de 16 de Dezembro

Artigo 139.º - Entrega de declaração de inscrição no registo por associações de pais

Artigo 140.º - Autorização legislativa no âmbito do imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas

Artigo 141.º - Autorização legislativa relativa à reavaliação do activo fixo tangível e propriedades de investimento

 

CAPÍTULO XII

Impostos indirectos

 

SECÇÃO I

Imposto sobre o valor acrescentado

 

Artigo 142.º - Alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado

Artigo 143.º - Alteração à Lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado

Artigo 144.º - Aditamento à Lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado

Artigo 145.º - Alteração à Lista II anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado

Artigo 146.º - Disposição transitória no âmbito do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado

Artigo 147.º - Transferência do imposto sobre o valor acrescentado para o desenvolvimento do turismo regional

Artigo 148.º - Autorização legislativa no âmbito do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado

Artigo 149.º - Autorização legislativa no âmbito do Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias

Artigo 150.º - Autorização legislativa no âmbito do Decreto-Lei n.º 185/86, de 14 de Julho

Artigo 151.º - Autorização legislativa no âmbito do Decreto-Lei n.º 295/87, de 31 de Julho

 

SECÇÃO II

Imposto do selo

 

Artigo 152.º - Alteração ao Código do Imposto do Selo

Artigo 153.º - Alteração à Tabela Geral do Imposto do Selo

Artigo 154.º - Disposição interpretativa no âmbito do Código do Imposto do Selo

Artigo 155.º - Aditamento ao Código do Imposto do Selo

Artigo 156.º - Autorização legislativa no âmbito do Código do Imposto do Selo

 

SECÇÃO III

Impostos especiais de consumo

 

Artigo 157.º - Alteração ao Código dos Impostos Especiais de Consumo

Artigo 158.º - Introdução no consumo e comercialização de produtos de tabaco

 

SECÇÃO IV

Imposto sobre veículos

 

Artigo 159.º - Alteração ao Código do Imposto sobre Veículos

 

SECÇÃO V

Lei da fiscalidade verde

 

Artigo 160.º - Alteração à Lei n.º 82-D/2014, de 31 de Dezembro

 

CAPÍTULO XIII

Impostos locais

 

SECÇÃO I

Imposto municipal sobre imóveis

 

Artigo 161.º - Alteração ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis

Artigo 162.º - Aditamento ao Código do Imposto Municipal sobre os Imóveis

Artigo 163.º - Disposição interpretativa no âmbito do Código do Imposto Municipal sobre os Imóveis

Artigo 164.º - Correção monetária extraordinária do valor patrimonial tributário

Artigo 165.º - Envio aos municípios de lista atualizada de ausência de contratos de fornecimento ou de consumos baixos

Artigo 166.º - Autorização legislativa no âmbito do imposto municipal sobre imóveis

 

SECÇÃO II

Imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis

 

Artigo 167.º - Alteração ao Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis

 

SECÇÃO III

Imposto único de circulação

 

Artigo 168.º - Alteração ao Código do Imposto Único de Circulação

Artigo 169.º - Autorização legislativa no âmbito do imposto único de circulação

 

CAPÍTULO XIV

Benefícios Fiscais

 

Artigo 170.º - Alteração ao Estatuto dos Benefícios Fiscais

Artigo 171.º - Aditamento ao Estatuto dos Benefícios Fiscais

Artigo 172.º - Autorização legislativa no âmbito do Estatuto dos Benefícios Fiscais

 

CAPÍTULO XV

Procedimento, processo tributário e outras disposições

 

SECCÃO I

Lei Geral Tributária

 

Artigo 173.º - Alteração à Lei Geral Tributária

Artigo 174.º - Disposição transitória no âmbito da Lei Geral Tributária

 

SECCÃO II

Procedimento e processo tributário

 

Artigo 175.º - Alteração ao Código de Procedimento e de Processo Tributário

Artigo 176.º - Aditamento ao Código de Procedimento e de Processo Tributário

Artigo 177.º - Disposição transitória no âmbito do Código de Procedimento e de Processo Tributário

Artigo 178.º - Dispensa de prestação de garantia em pagamentos até 12 prestações

Artigo 179.º - Autorização legislativa no âmbito do procedimento e processo tributários

 

SECCÃO III

Infracções tributárias

 

Artigo 180.º - Alteração ao Regime Geral das Infrações Tributárias

Artigo 181.º - Autorização legislativa no âmbito do Regime Complementar do Procedimento de Inspecção Tributária

Artigo 182.º - Autorização legislativa no âmbito do Regulamento das Custas dos Processos Tributários

 

CAPÍTULO XVI

Outras disposições de carácter fiscal

 

Artigo 183.º - Autorização legislativa para criação de um incentivo fiscal à produção cinematográfica

Artigo 184.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 492/88, de 30 de Dezembro

Artigo 185.º - Alteração ao regime da contribuição sobre o sector bancário

Artigo 186.º - Incentivos à aquisição de empresas em situação económica difícil

Artigo 187.º - Contribuição para o audiovisual

Artigo 188.º - Autorização legislativa para acesso e troca de informações financeiras

 

CAPÍTULO XVII

Outras alterações legislativas

 

Artigo 189.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28 de Julho

Artigo 190.º - Alteração à Lei n.º 50/2012, de 31 de Agosto

Artigo 191.º - Alteração à Lei n.º 52/2015, de 9 de Junho

Artigo 192.º - Alteração à Lei n.º 73/2013, de 3 de Setembro

Artigo 193.º - Alteração à Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro

Artigo 194.º - Alteração à Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro

Artigo 195.º - Aditamento ao Código Fiscal do Investimento

Artigo 196.º - Confirmação de benefícios fiscais municipais

Artigo 197.º - Contribuição sobre a indústria farmacêutica

Artigo 198.º - Alteração à Lei n.º 30/2003, de 22 de Agosto

Artigo 199.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 138-A/2010, de 28 de Dezembro

Artigo 200.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 101/2011, de 30 de Setembro

Artigo 201.º - Produção de efeitos e disposição transitória no âmbito dos descontos sociais ao consumidor de energia elétrica e gás natural

Artigo 202.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 47/2005, de 24 de Fevereiro

Artigo 203.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro

Artigo 204.º - Alteração à Lei n.º 55/2007, de 31 de Agosto

Artigo 205.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de Novembro

Artigo 206.º - Regime de aposentação dos trabalhadores dos matadouros da Região Autónoma dos Açores

Artigo 207.º - Alteração ao Regulamento das Custas Processuais

Artigo 208.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de Março

Artigo 209.º - Plano de Revitalização Económica da Ilha Terceira

Artigo 210.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de Agosto

Artigo 211.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 230/2008, de 27 de Novembro

Artigo 212.º - Regime de atribuição de incentivos à garantia de potência disponibilizada

 

CAPÍTULO XVIII

Disposições finais

 

Artigo 213.º - Prorrogação de efeitos

Artigo 214.º - Medida excecional de isenção parcial de contribuições para a segurança social

Artigo 215.º - Norma revogatória

Artigo 216.º - Combate ao desperdício alimentar

Artigo 217.º - Programa de remoção de amianto

Artigo 218.º - Entrada em vigor

Normas de execução do Orçamento do Estado para 2016 ...

Decreto-Lei n.º 18/2016, de 13 de Abril - Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2016.

Subscrever por e-mail

A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.

VISITAS

VISITAS