Saltar para: Post [1], Pesquisa e Arquivos [2]

Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Os CONCURSOS ESPECIAIS para ACESSO E INGRESSO NO ENSINO SUPERIOR ... [atualizado, com índice]

Os CONCURSOS ESPECIAIS para ACESSO E INGRESSO NO ENSINO SUPERIOR ... [atualizado, com índice]

 

Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho - Regula os concursos especiais para acesso e ingresso no ensino superior e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, e ao Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março.

 

Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro - Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, que regula os concursos especiais para acesso e ingresso no ensino superior.

 

ÍNDICE

 

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º Objeto

Artigo 2.º Âmbito e aplicação

Artigo 3.º Modalidades de concursos especiais

CAPÍTULO II DISPOSIÇÕES ESPECIAIS

Secção I

Artigo 4.º Âmbito

Artigo 5.º Ciclos de estudos a que se podem candidatar

Secção II Titulares de um diploma de especialização tecnológica

Artigo 6.º Âmbito

Artigo 7.º Ciclos de estudos a que se podem candidatar

Artigo 8.º Prova de ingresso

Secção III Titulares de um diploma de técnico superior profissional

Artigo 9.º Âmbito

Artigo 10.º Ciclos de estudos a que se podem candidatar

Artigo 11.º Condições específicas

Secção IV Titulares de outros cursos superiores

Artigo 12.º Âmbito

Artigo 13.º Ciclos de estudos a que se podem candidatar

CAPÍTULO III NORMAS COMUNS

Artigo 14.º Vagas

Artigo 15.º Seriação

Artigo 16.º Validade

Artigo 17.º Prazos

Artigo 18.º Ciclos de estudos que exijam pré-requisitos

Artigo 19.º Ciclos de estudos objeto de concurso local

Artigo 20.º Universidade Aberta

Artigo 21.º Creditação

Artigo 22.º Avaliação

CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES, TRANSITÓRIAS E FINAIS

Artigo 23.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março

Artigo 24.º Aditamento ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março

Artigo 25.º Articulação das vagas das diferentes modalidades de acesso

Artigo 26.º Regime transitório

Artigo 27.º Norma revogatória

Artigo 28.º Entrada em vigor e produção de efeitos

Subscrever por e-mail

A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.

VISITAS

VISITAS