Para que nenhuma criança fique privada de médico de família ...
Lei n.º 79/2015, de 29 de Julho - Estipula que nenhuma criança fica privada de médico de família.
A Lei n.º 79/2015, de 29 de Julho, destina-se a assegurar que, a cada criança, é atribuído um médico de família.
A garantia de que nenhuma criança fica privada de médico de família é assegurada através do reforço, no Serviço Nacional de Saúde (SNS), do número de profissionais de medicina geral e familiar.
Para o cumprimento do anteriormente disposto, assegura-se que, em nenhuma circunstância, outros cidadãos serão privados do seu direito a um médico de família.
O Governo procederá ao levantamento exaustivo de todas as crianças que não têm médico de família atribuído.
Para os recém-nascidos, o Governo criará um processo automático de atribuição de médico de família, a requerimento dos seus representantes legais.
O Governo determinará, por regulamentação da presente lei, a forma de operacionalizar o princípio nela estabelecido.
A Lei n.º 79/2015, de 29 de Julho, aplica-se, igualmente, às crianças estrangeiras residentes em Portugal.
A Lei n.º 79/2015, de 29 de Julho, entra em vigor com a aprovação do Orçamento do Estado para 2016.