Saltar para: Post [1], Pesquisa e Arquivos [2]

Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Para que nenhuma criança fique privada de médico de família ...

Lei n.º 79/2015, de 29 de Julho - Estipula que nenhuma criança fica privada de médico de família.

A Lei n.º 79/2015, de 29 de Julho, destina-se a assegurar que, a cada criança, é atribuído um médico de família.

A garantia de que nenhuma criança fica privada de médico de família é assegurada através do reforço, no Serviço Nacional de Saúde (SNS), do número de profissionais de medicina geral e familiar.

Para o cumprimento do anteriormente disposto, assegura-se que, em nenhuma circunstância, outros cidadãos serão privados do seu direito a um médico de família.

O Governo procederá ao levantamento exaustivo de todas as crianças que não têm médico de família atribuído.

Para os recém-nascidos, o Governo criará um processo automático de atribuição de médico de família, a requerimento dos seus representantes legais.

O Governo determinará, por regulamentação da presente lei, a forma de operacionalizar o princípio nela estabelecido.

A Lei n.º 79/2015, de 29 de Julho, aplica-se, igualmente, às crianças estrangeiras residentes em Portugal.

A Lei n.º 79/2015, de 29 de Julho, entra em vigor com a aprovação do Orçamento do Estado para 2016.

Subscrever por e-mail

A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.

VISITAS

VISITAS