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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

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PLANO NACIONAL DE COMBATE AO RACISMO E À DISCRIMINAÇÃO 2021-2025 …

PLANO NACIONAL DE COMBATE AO RACISMO E À DISCRIMINAÇÃO 2021-2025 …

Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2021, de 28 de julho - Aprova o Plano Nacional de Combate ao Racismo e à Discriminação 2021-2025 — Portugal contra o racismo.

 

Reconhece a luta contra as desigualdades, através da promoção de «mais e melhores oportunidades para todos, sem discriminações».

 

Assume que «Portugal continua a ter problemas de racismo e xenofobia que precisam de ser mais bem conhecidos, enfrentados e combatidos».

 

Não obstante o quadro legal existente, continuam a registar-se fenómenos de racismo e de discriminação que violam direitos fundamentais consagrados na Constituição da República Portuguesa (CRP), assentes em estereótipos baseados em ideias, mitos e teorias fundadas na pretensa superioridade de uma raça ou de um grupo de pessoas de uma certa origem étnica ou nacionalidade, geradores de discriminações diretas e indiretas, incluindo numa perspetiva intersecional, e que refletem os processos históricos que os originaram, como a escravatura e o colonialismo, e que perpetuaram modelos de discriminação estruturais.

 

O combate ao racismo e à discriminação racial e étnica é, pois, um desafio premente na sociedade portuguesa, vincado em todo o acervo legal existente e também nos vários compromissos nacionais e internacionais assumidos, designadamente a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), a Convenção Europeia dos Direitos Humanos e o Protocolo n.º 12 a esta convenção sobre a proibição geral de discriminação, a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, a Declaração e Plano de Ação de Durban e o recente Plano de Ação da União Europeia contra o racismo 2020-2025 da Comissão Europeia.

 

É também importante ter em conta as ações desenvolvidas pela ALIANÇA INTERNACIONAL PARA A MEMÓRIA DO HOLOCAUSTO, de que Portugal é membro, incluindo as Recomendações para o Ensino e Aprendizagem sobre o Holocausto e a definição não vinculativa de antissemitismo, que constituem uma importante referência a ter conta nas iniciativas a promover nas áreas da educação, formação e sensibilização, bem como na recolha, análise e difusão de dados sobre a prevenção e o combate ao racismo e à discriminação.

 

A Constituição da República Portuguesa (CRP) estabelece, no seu artigo 13.º, o princípio da igualdade, como corolário irrecusável da dignidade da pessoa humana, e o princípio da proibição da discriminação em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual, concretizados nomeadamente através do Código do Trabalho, do Código Penal e da Lei n.º 93/2017, de 23 de agosto, que estabelece o regime jurídico da prevenção, da proibição e do combate à discriminação, em razão da origem racial e étnica, cor, nacionalidade, ascendência e território de origem, cuja aplicação é acompanhada pela Comissão para a Igualdade e contra a Discriminação Racial.

 

A pandemia da doença COVID-19 exacerbou as desigualdades estruturais e agravou a discriminação e o incitamento ao ódio e à violência, tornando mais premente o reforço da efetividade do princípio da igualdade, como corolário irrecusável da dignidade da pessoa humana, dos princípios da proibição da discriminação em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual, concretizados nomeadamente através do Código do Trabalho, do Código Penal e da Lei n.º 93/2017, de 23 de agosto, que estabelece o regime jurídico da prevenção, da proibição e do combate à discriminação, em razão da origem racial e étnica, cor, nacionalidade, ascendência e território de origem, cuja aplicação é acompanhada pela Comissão para a Igualdade e contra a Discriminação Racial.

 

Neste contexto, é aprovado o Plano Nacional de Combate ao Racismo e à Discriminação 2021 -2025 — Portugal contra o racismo (PNCRD 2021-2025).

 

O PLANO NACIONAL DE COMBATE AO RACISMO E À DISCRIMINAÇÃO 2021-2025 — PORTUGAL CONTRA O RACISMO (PNCRD 2021-2025) tem como objetivo a promoção da igualdade, o combate ao racismo e à discriminação racial considerada, nos termos do artigo 1.º da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, como «qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência fundada na raça, cor, ascendência ou origem nacional ou étnica que tenha como objetivo ou efeito destruir ou comprometer o reconhecimento, o gozo ou o exercício, em condições de igualdade, dos direitos humanos e das liberdades fundamentais nos domínios político, económico, social e cultural ou em qualquer outro domínio da vida pública».

 

O PLANO NACIONAL DE COMBATE AO RACISMO E À DISCRIMINAÇÃO 2021-2025 — PORTUGAL CONTRA O RACISMO (PNCRD 2021-2025) afirma a igualdade, manifesta -se contra as segregações, assenta numa visão de comunidade que recusa qualquer marginalização dos seus cidadãos e combate as desigualdades estruturais.

 

O PLANO NACIONAL DE COMBATE AO RACISMO E À DISCRIMINAÇÃO 2021-2025 — PORTUGAL CONTRA O RACISMO (PNCRD 2021-2025) estrutura-se nos seguintes quatro princípios:

a) Desconstrução de estereótipos;

b) Coordenação, governança integrada e territorialização;

c) Intervenção integrada no combate às desigualdades;

d) Intersecionalidade.

 

OS PRINCÍPIOS ANTERIORMENTE IDENTIFICADOS SÃO DECOMPOSTOS NAS SEGUINTES 10 ÁREAS DE INTERVENÇÃO

a) Governação, informação e conhecimento para uma sociedade não discriminatória;

b) Educação e cultura;

c) Ensino superior;

d) Trabalho e emprego;

e) Habitação;

f) Saúde e ação social;

g) Justiça, segurança e direitos;

h) Participação e representação;

i) Desporto;

j) Meios de comunicação e o digital.

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