PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL PRÉ-EXECUTIVO (com índices) (versão actualizada [Lei n.º 32/2014, de 30 de Maio e Portaria n.º 349/2015, de 13 de Outubro].
Lei n.º 32/2014, de 30 de Maio - PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL PRÉ-EXECUTIVO (versão actualizada)
Artigo 1.º - Objecto
Artigo 2.º - Natureza e fins
Artigo 3.º - Requisitos
Artigo 4.º - Apresentação do requerimento inicial
Artigo 5.º - Requerimento inicial
Artigo 6.º - Distribuição do requerimento inicial
Artigo 7.º - Regras de distribuição
Artigo 8.º - Recusa do requerimento
Artigo 9.º - Consultas
Artigo 10.º - Relatório
Artigo 11.º - Manifestação de vontade do credor
Artigo 12.º - Notificação do requerido
Artigo 13.º - Notificação de pessoas singulares
Artigo 14.º - Notificação de pessoas colectivas ou equiparadas
Artigo 15.º - Inclusão do devedor na lista pública de devedores
Artigo 16.º - Oposição do requerido
Artigo 17.º - Celebração de acordo de pagamento
Artigo 18.º - Convolação do procedimento em processo de execução
Artigo 19.º - Consultas após a extinção do procedimento
Artigo 20.º - Valores devidos no âmbito do procedimento extrajudicial pré-executivo
Artigo 21.º - Cobrança e distribuição de valores
Artigo 22.º - Registo dos atos
Artigo 23.º - Acesso ao processo
Artigo 24.º - Notificação do requerente e notificações subsequentes do requerido
Artigo 25.º - Certidão de incobrabilidade
Artigo 26.º - Fiscalização e disciplina
Artigo 27.º - Reclamações e impugnação jurisdicional
Artigo 28.º - Tratamento e conservação de dados pessoais
Artigo 29.º - Sigilo
Artigo 30.º - Protecção de dados pessoais
Artigo 31.º - Direito subsidiário
Artigo 32.º - Apoio judiciário
Artigo 33.º - Disposições finais e transitórias
Artigo 34.º - Entrada em vigor
Portaria n.º 349/2015, de 13 de Outubro - REGULA A PLATAFORMA INFORMÁTICA DE SUPORTE AO PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL PRÉ-EXECUTIVO (versão actualizada)
Artigo 1.º - Objecto
Artigo 2.º - Plataforma informática
Artigo 3.º - Princípios gerais da distribuição
Artigo 4.º - Regras de distribuição do requerimento inicial
Artigo 5.º - Direitos dos titulares dos dados consultados
Artigo 6.º - Compensação ao agente de execução por diligências externas
Artigo 7.º - Reembolso de compensação
Artigo 8.º - Modelos
Artigo 9.º - Indisponibilidade de acesso às consultas
Artigo 10.º - Impedimentos
Artigo 11.º - Verificação da concessão de apoio judiciário
Artigo 12.º - Pagamento dos valores devidos ao agente de execução nos casos de apoio judiciário
Artigo 13.º - Pagamento faseado do apoio judiciário
Artigo 14.º - Auditoria
Artigo 15.º - Informação estatística
Artigo 16.º - Alteração aos artigos 2.º e 3.º da Portaria n.º 282/2013, de 29 de Agosto
Artigo 17.º - Norma revogatória
Artigo 18.º - Entrada em vigor
ANEXO I - Requerimento inicial
ANEXO II - Notificação do requerente de recusa sanável
ANEXO III - Notificação do requerente de recusa insanável
ANEXO IV - Notificação do requerente de 2.ª recusa do requerimento
ANEXO V - Relatório previsto no artigo 10.º da Lei n.º 32/2014, de 30 de Maio
ANEXO VI - Notificação do requerido - artigo 12.º da Lei n.º 32/2014, de 30 de Maio
ANEXO VII - Auto de diligência
ANEXO VIII - Notificação do requerente da impossibilidade de notificação do requerido
ANEXO IX - Notificação de requerido a que se refere o n.º 5 do artigo 13.º da Lei n.º 32/2014, de 30 de Maio
ANEXO X - Notificação de requerido a que se refere o n.º 2 do artigo 14.º da Lei n.º 32/2014, de 30 de Maio
ANEXO XI - Notificação de requerido a que se refere o n.º 3 do artigo 13.º da Lei n.º 32/2014, de 30 de Maio
ANEXO XII - Notificação de requerido a que se refere o n.º 4 do artigo 13.º da Lei n.º 32/2014, de 30 de Maio
ANEXO XIII - Notificação de requerido a que se refere o n.º 2 do artigo 14.º da Lei n.º 32/2014, de 30 de Maio
ANEXO XIV - Certidão de incobrabilidade
ANEXO XV - Requerimento de acordo de pagamento
ANEXO XVI - Requerimento para exclusão da lista pública
ANEXO XVII - Requerimento para inclusão na lista pública por incumprimento de acordo de pagamento
ANEXO XVIII - Requerimento de indicação de bens à penhora
ANEXO XIX - Notificação ao requerente dos bens indicados para penhora
ANEXO XX - Requerimento para realização de consultas após extinção do procedimento
ANEXO XXI - Relatório de consultas subsequentes à extinção
ANEXO XXII - Requerimento para rectificação, actualização ou eliminação de dados pessoais
ANEXO XXIII - Informação de extinção do procedimento
Procedimento Extrajudicial Pré-Executivo (PEPEX):