Processo de criação e revisão das Redes de Referenciação Hospitalar (RRH) - Processo de classificação dos hospitais, centros hospitalares e unidades locais de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS) …
Portaria n.º 147/2016, de 19 de Maio - Estabelece o processo de classificação dos hospitais, centros hospitalares e unidades locais de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e define o processo de criação e revisão das Redes de Referenciação Hospitalar (RRH).
As REDES DE REFERENCIAÇÃO HOSPITALAR (RRH) a vigorar no Serviço Nacional de Saúde (SNS) são as elencadas no anexo à presente Portaria n.º 147/2016, de 19 de Maio, da qual faz parte integrante.
CLASSIFICAÇÃO DOS HOSPITAIS, CENTROS HOSPITALARES E UNIDADES LOCAIS DE SAÚDE
Os hospitais, centros hospitalares e unidades locais de saúde classificam -se em grupos, de acordo com as respectivas especialidades desenvolvidas, a população
abrangida, a capacidade de formação, a diferenciação dos recursos humanos, o modelo de financiamento, a classificação dos seus serviços de urgência e a complexidade da produção hospitalar.
A lista das instituições hospitalares do Serviço Nacional de Saúde (SNS) por grupo e por Administração Regional de Saúde é publicada após a aprovação das Redes de Referenciação Hospitalar (RRH) para todas as especialidades hospitalares.
O Governo, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridades reforçar o poder do cidadão no Serviço Nacional de Saúde (SNS) e contribuir para a melhoria da gestão dos hospitais e da governação do Serviço Nacional de Saúde (SNS). Neste âmbito, são definidas como medidas, fulcrais para as prioridades preconizadas, a promoção da disponibilidade e acessibilidade dos serviços, facultando aos cidadãos, de forma progressiva, a liberdade de escolherem em que unidades desejam ser assistidos, com respeito pela hierarquia técnica e pelas regras de referenciação do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e através da criação de um Sistema Integrado de Gestão do Acesso — SIGA, que facilite o acesso e a liberdade de escolha dos utentes no Serviço Nacional de Saúde (SNS), nomeadamente no que diz respeito a áreas onde os tempos de espera ainda são significativos.
Para o efeito foi publicado o Despacho n.º 5911-B/2016, que estabelece as disposições para a referenciação do utente, para a realização da primeira consulta hospitalar, em qualquer das unidades hospitalares do Serviço Nacional de Saúde (SNS) onde exista a especialidade em causa.
A Portaria n.º 147/2016, de 19 de Maio, estabelece o processo de classificação dos hospitais, centros hospitalares e unidades locais de saúde do Serviço Nacional de Saúde, independentemente da sua natureza jurídica, tendo como princípio a definição das Redes de Referenciação Hospitalar (RRH).
A Portaria n.º 147/2016, de 19 de Maio, define ainda o processo de criação e revisão das Redes de Referenciação Hospitalar (RRH).
São revogadas as Portarias n.os 82/2014, de 10 de Abril, e 123-A/2014, de 19 de Junho.
AS INSTITUIÇÕES HOSPITALARES INTEGRADAS NO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE (SNS) DEVEM ASSEGURAR A MARCAÇÃO INTERNA DE CONSULTAS DE ESPECIALIDADE, OU REFERENCIAR PARA OUTRA INSTITUIÇÃO, AO UTENTE CUJA NECESSIDADE DE CONSULTA SEJA IDENTIFICADA NO ÂMBITO: http://escritosdispersos.blogs.sapo.pt/as-instituicoes-hospitalares-integradas-536123
Despacho n.º 5911-B/2016 [Diário da República, 2.ª Série — N.º 85, 2.º Suplemento — 3 de Maio de 2016] - Estabelece disposições para a referenciação do utente, para a realização da primeira consulta hospitalar, em qualquer das unidades hospitalares do Serviço Nacional de Saúde (SNS) onde exista a especialidade em causa.
A referenciação anteriormente referida deve ser efectuada, prioritariamente, de acordo com o interesse do utente, com critérios de proximidade geográfica e considerando os tempos médios de resposta para a primeira consulta de especialidade hospitalar nas várias instituições do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
Para as especialidades cirúrgicas, deverá ainda ser considerado o tempo médio de resposta para a cirurgia programada nos últimos três meses, nas várias instituições hospitalares.
O TRANSPORTE DOS UTENTES é efectuado de acordo com o definido na Portaria n.º 142-B/2012, de 15 de Maio, alterada pelas Portarias n.os 178-B/2012, de 1 de Junho, 184/2014, de 15 de Setembro, 28-A/2015, de 11 de Fevereiro, e 83/2016 de 12 de Abril.