Processo de descongelamento de carreiras, progressões e promoções ...
Despacho n.º 5327/2018 [Diário da República, 2.ª Série — N.º 103 — 29 de maio de 2018] - Aplicação do processo de descongelamento de carreiras, progressões e promoções.
A 1 de janeiro de 2018 iniciou-se o processo de descongelamento de todas as carreiras da Administração Pública consagrado no artigo 18.º da Lei do Orçamento do Estado (LOE) para 2018, o qual veio repor as alterações obrigatórias de posicionamento remuneratório, progressões e mudanças de nível ou escalão. Os acréscimos remuneratórios decorrentes dos direitos adquiridos são pagos de forma faseada em 2018 e 2019.
A partir de 1 de janeiro de 2018 será igualmente possível proceder a promoções, nomeações ou graduações em categoria ou posto superiores aos detidos pelos trabalhadores, através da abertura de procedimentos concursais, após parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis das áreas respetivas e das finanças e da Administração Pública.