Processo de Qualificação como Deficiente das Forças Armadas (DFA) …
Despacho n.º 11213/2014 [Diário da República, 2.ª Série — N.º 171 — 5 de Setembro de 2014] – Despacho de subdelegação de competências da Secretária de Estado Adjunta e da Defesa Nacional [no uso de competências delegadas pelo Ministro da Defesa Nacional], no Secretário-Geral do Ministério da Defesa Nacional e nos Chefes do Estado-Maior da Armada, do Exército, da Força Aérea, no âmbito dos processos de qualificação como Deficiente das Forças Armadas (DFA).
No Secretário-Geral do Ministério da Defesa Nacional, mestre Gustavo André Esteves Alves Madeira, no âmbito daquele serviço central, é subdelegada a competência para, nos termos do Decreto-Lei n.º 43/1976, de 20 de Janeiro, decidir os processos de qualificação como Deficiente das Forças Armadas (DFA), em que se verifique que as entidades médicas competentes estabeleceram nexo de causalidade entre a doença diagnosticada e o cumprimento do serviço militar.
No Chefe do Estado-Maior da Armada, Almirante Luís Manuel Fourneaux Macieira Fragoso; no Chefe do Estado-Maior do Exército, General Carlos António Corbal Hernandez Jerónimo, e no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, General José António de Magalhães Araújo Pinheiro, é subdelegada a competência para, no âmbito dos respetivos Ramos, e nos termos do Decreto-Lei n.º 43/1976, de 20 de Janeiro, decidirem da tramitação subsequente ou arquivamento dos processos que não reúnam as condições de prova para poder prosseguir e, ainda, de não qualificação como Deficiente das Forças Armadas (DFA) dos processos em que se verifique que as entidades médicas competentes não estabeleceram nexo de causalidade entre o acidente ou doença diagnosticada e o cumprimento do serviço militar.