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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

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"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

PROGRAMA DE ESTÁGIOS PROFISSIONAIS NA ADMINISTRAÇÃO LOCAL …

Portaria n.º 254/2014, de 9 de Dezembro - Regulamenta o Programa de Estágios Profissionais na Administração Local (PEPAL), instituído pelo Decreto-Lei n.º 166/2014, de 6 de Novembro.

Portaria n.º 256/2014, de 10 de Dezembro - Fixa o montante mensal da bolsa de estágio concedida, no âmbito do Programa de Estágios Profissionais na Administração Local (PEPAL).

O montante da bolsa de estágio é fixado em 1,65 vezes o valor correspondente ao indexante dos apoios sociais (IAS), para os estagiários que possuam uma qualificação correspondente, pelo menos, ao nível 6 (licenciatura) da estrutura do Quadro Nacional de Qualificações.

Para estágios noutras carreiras do regime geral da função pública de diferentes níveis de qualificação da estrutura do Quadro Nacional de Qualificações, aplicam-se os seguintes montantes de bolsa de estágio:

a) 1,2 vezes o valor correspondente ao indexante dos apoios sociais (IAS) aos estagiários com qualificação de nível 3;

b) 1,3 vezes o valor correspondente ao indexante dos apoios sociais (IAS) aos estagiários com qualificação de nível 4;

c) 1,4 vezes o valor correspondente ao indexante dos apoios sociais (IAS) aos estagiários com qualificação de nível 5.

O valor actual do indexante dos apoios sociais (IAS) é de € 419,22.

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