Saltar para: Post [1], Pesquisa e Arquivos [2]

Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança." À minha mulher e às nossas filhas.

Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança." À minha mulher e às nossas filhas.

Programa de Estágios Profissionais na Administração Local (PEPAL) ...

AP.JPG

Programa de Estágios Profissionais na Administração Local (PEPAL) ...

Portaria n.º 142/2019, de 14 de maio - Fixa o número máximo de estágios para a segunda fase da 6.ª edição do Programa de Estágios Profissionais na Administração Local.

 

O Decreto-Lei n.º 166/2014, de 6 de novembro, na sua redação atual, estabelece o regime jurídico do Programa de Estágios Profissionais na Administração Local (PEPAL), dispondo, no n.º 1 do artigo 5.º, que o número máximo de estagiários a selecionar anualmente é fixado por portaria do membro do Governo responsável pela área da administração local.

A Portaria n.º 142/2019, de 14 de maio, fixa em 2100 o número máximo de estágios para a segunda fase da 6.ª edição do PEPAL, cujo processo se inicia de imediato.

Decreto-Lei n.º 46/2019, 10 de abril - Altera o regime jurídico do Programa de Estágios Profissionais na Administração Local (PEPAL).

Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 166/2014, de 6 de novembro, que estabelece o regime jurídico do Programa de Estágios Profissionais na Administração Local (PEPAL).

Republica, em anexo ao Decreto-Lei n.º 46/2019, 10 de abril, do qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 166/2014, de 6 de novembro, com a redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 46/2019, 10 de abril.



Subscrever por e-mail

A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.

VISITAS

VISITAS