Programa de Estágios Profissionais na Administração Local (PEPAL) ...
Programa de Estágios Profissionais na Administração Local (PEPAL) ...
Portaria n.º 142/2019, de 14 de maio - Fixa o número máximo de estágios para a segunda fase da 6.ª edição do Programa de Estágios Profissionais na Administração Local.
O Decreto-Lei n.º 166/2014, de 6 de novembro, na sua redação atual, estabelece o regime jurídico do Programa de Estágios Profissionais na Administração Local (PEPAL), dispondo, no n.º 1 do artigo 5.º, que o número máximo de estagiários a selecionar anualmente é fixado por portaria do membro do Governo responsável pela área da administração local.
A Portaria n.º 142/2019, de 14 de maio, fixa em 2100 o número máximo de estágios para a segunda fase da 6.ª edição do PEPAL, cujo processo se inicia de imediato.
Decreto-Lei n.º 46/2019, 10 de abril - Altera o regime jurídico do Programa de Estágios Profissionais na Administração Local (PEPAL).
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 166/2014, de 6 de novembro, que estabelece o regime jurídico do Programa de Estágios Profissionais na Administração Local (PEPAL).
Republica, em anexo ao Decreto-Lei n.º 46/2019, 10 de abril, do qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 166/2014, de 6 de novembro, com a redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 46/2019, 10 de abril.