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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

PROGRAMA FORMAR+ ... promover e apoiar as atividades formativas junto da população jovem, das entidades e dos profissionais com intervenção na área da juventude ...

A Portaria n.º 382/2017, de 20 de dezembro, veio criar e regulamentar o Programa Formar+, com o objetivo de promover e apoiar as atividades formativas junto da população jovem, das entidades e dos profissionais com intervenção na área da juventude.

O Regulamento do Programa Formar+ foi aprovado e publicado em anexo à Portaria n.º 382/2017, de 20 de dezembro.

Constitui objeto do Programa Formar+, o APOIO FORMATIVO A JOVENS, a ENTIDADES e a PROFISSIONAIS COM INTERVENÇÃO NA ÁREA DA JUVENTUDE, PRIVILEGIANDO A EDUCAÇÃO NÃO FORMAL e disponibilizando conhecimentos, recursos e ferramentas que promovam competências, para um melhor desempenho quantitativo e qualitativo na respetiva atuação.

 

O Programa Formar+ integra QUATRO MEDIDAS DE APOIO:

 

a) Medida 1 — «Técnicos de Juventude e Profissionais na Área da Juventude»;

 

b) Medida 2 — «Passo a Passo»;

 

c) Medida 3 — «Apoio Formativo ao Associativismo»;

 

d) Medida 4 — «Jovens em Formação».

 

A MEDIDA «TÉCNICOS DE JUVENTUDE E PROFISSIONAIS NA ÁREA DA JUVENTUDE» visa:

 

a) A promoção da formação no domínio da qualificação do técnico de juventude;

 

b) A disponibilização de formação, com abordagem multidisciplinar, em matérias da área da juventude, de forma a intervir na conceção, organização, desenvolvimento e avaliação de programas, projetos e atividades com e para jovens, mediante metodologias do domínio da EDUCAÇÃO NÃO FORMAL.

 

A MEDIDA — «PASSO A PASSO», visa o fomento da participação na atividade associativa e o reforço das competências do movimento associativo, constituído por JOVENS ENTRE OS 14 E OS 30 ANOS; GRUPOS INFORMAIS DE JOVENS; ou ASSOCIAÇÕES DE JOVENS CONSTITUÍDAS HÁ NÃO MAIS DE TRÊS ANOS. Concretiza-se através da realização de AÇÕES DE SENSIBILIZAÇÃO E FORMAÇÃO, de curta duração, promovidas pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.).

 

São DESTINATÁRIOS do Programa Formar+:

 

a) Associações de jovens, federações de associações de jovens e grupos informais de jovens;

 

b) Dirigentes associativos filiados das associações de jovens e federações de associações de jovens;

 

c) Jovens entre os 14 e os 30 anos;

 

d) Técnicos de juventude e profissionais com desempenho na área da juventude e/ou junto de jovens.

 

A MEDIDA «APOIO FORMATIVO AO ASSOCIATIVISMO» visa a disponibilização de apoio financeiro aos planos de formação desenvolvidos pelas associações de jovens inscritas no Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ), nos termos da Lei n.º 23/2006, de 23 de junho, privilegiando o estabelecimento de redes de experiência e trocas de informação, com base no trabalho desenvolvido pelas associações de jovens e suas federações.

 

Até 17 de janeiro de 2018, o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.) [https://www.ipdj.pt/], procede ao aviso de abertura de candidaturas à MEDIDA «APOIO FORMATIVO AO ASSOCIATIVISMO».

As candidaturas das associações e federações de jovens são apresentadas até 12 de fevereiro de 2018.

Até 15 de março de 2018, o IPDJ, I. P. divulga quais as associações e federações de jovens selecionadas e os respetivos planos de formação, que devem ser executados entre 6 de abril e 28 de outubro;

Até 6 de abril de 2018, o IPDJ, I. P. procede à celebração de protocolo com as entidades selecionadas.

 

A MEDIDA «JOVENS EM FORMAÇÃO» visa a promoção de formação no âmbito da educação não formal, dotando os jovens de conhecimentos e competências, designadamente nas áreas do VOLUNTARIADO JOVEM, da CIDADANIA E PARTICIPAÇÃO, do EMPREENDEDORISMO, da OCUPAÇÃO DE TEMPOS LIVRES, da SAÚDE E ESTILOS DE VIDA SAUDÁVEIS e dos CAMPOS DE FÉRIAS.

As ações da MEDIDA «JOVENS EM FORMAÇÃO» são desenvolvidas pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.), ao qual cabe definir outras áreas de intervenção formativa para além das anteriormente referidas, tendo em conta a constante mutação das necessidades, desejos e expectativas dos jovens.

São destinatários desta MEDIDA «JOVENS EM FORMAÇÃO» os cidadãos jovens com idade compreendida entre os 14 e os 30 anos, inclusive.

 

Até 15 de abril de 2018, o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.) [https://www.ipdj.pt/], define os elementos técnicos e operativos que se afigurem necessários à execução das Medidas 1, 2 e 4 do Formar+ [«Técnicos de Juventude e Profissionais na Área da Juventude»; «Passo a Passo»; e «Jovens em Formação»], designadamente quanto ao conteúdo e duração dos módulos das ações formativas, bem como os critérios de seleção dos formandos, os quais são publicitados no Portal da Juventude (www.juventude.gov.pt). (cfr. artigo 6.º da Portaria n.º 382/2017, de 20 de dezembro, cojugado com disposto no n.º 1 do Despacho n.º 702/2018, do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto).

 

Portaria n.º 382/2017, de 20 de dezembro - Cria e regulamenta o Programa Formar+.

 

Despacho n.º 702/2018 [Diário da República, 2.ª série — N.º 11 — 16 de janeiro de 2018] - Calendarização excecional de execução do Programa Formar+ no ano de 2018.

 

PORTAL DA JUVENTUDE: https://www.juventude.gov.pt/

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