PROGRAMA MODELO DE APOIO À VIDA INDEPENDENTE (MAVI) ...
Decreto-Lei n.º 27/2019, de 14 de fevereiro - Altera o programa Modelo de Apoio à Vida Independente (MAVI).
O Decreto-Lei n.º 129/2017, de 9 de outubro, criou o programa Modelo de Apoio à Vida Independente (MAVI), que assenta na disponibilização de assistência pessoal a pessoas com deficiência ou incapacidade para a realização de atividades de vida diária e de mediação em contextos diversos.
É objetivo primordial do Modelo de Apoio à Vida Independente (MAVI) proporcionar as condições necessárias para a autonomização e autodeterminação das pessoas com deficiência ou incapacidade, pressupostos fundamentais da plena inclusão e da efetiva participação das pessoas com deficiência em todos os contextos de vida.
A instituição deste programa representa uma mudança de paradigma nas políticas públicas de inclusão das pessoas com deficiência, ao procurar inverter a tendência da institucionalização e da dependência familiar.
Permite-se agora à pessoa com deficiência ou incapacidade que beneficie de uma resposta social de tipo residencial optar pela disponibilização de assistência pessoal, beneficiando de um prazo de transição de 6 meses durante o qual é possível a frequência de ambas as respostas [ASSISTÊNCIA PESSOAL e APOIO RESIDENCIAL].