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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

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Promoção da igualdade salarial ...

Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2014, de 7 de Março - Adopta medidas tendo em vista a promoção da igualdade salarial entre mulheres e homens.

 

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/2013, de 8 de Março, aprovou um conjunto de medidas que genericamente têm em vista garantir e promover a igualdade de oportunidades e de resultados entre mulheres e homens no mercado de trabalho, designadamente no sentido da eliminação das diferenças salariais, da promoção da conciliação entre a vida profissional e a vida pessoal e familiar, do incentivo ao aprofundamento da responsabilidade social das empresas, da eliminação da segregação do mercado de trabalho e de outras diferenciações ainda subsistentes.

 

«A maior parte das medidas previstas na referida resolução encontra-se já concretizada ou em fase de concretização.».

 

A dimensão da igualdade de género tem vindo, em cumprimento das alíneas f) e g) do n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/2013, de 8 de Março, a ser integrada em várias medidas legislativas de relançamento do emprego, de que são exemplo as Portarias n.ºs 45/2012, de 13 de Fevereiro, 297/2012, de 28 de Setembro [alterada pela Portaria n.º 227/2013, de 12 de Julho], e 106/2013, de 14 de Março, que aprovaram, respectivamente, a MEDIDA ESTÍMULO 2012 [entretanto revogada pela MEDIDA ESTÍMULO 2013 (http://www.iefp.pt/apoios/empresas/Paginas/MedidaEstimulo2013.aspx)], o PROGRAMA FORMAÇÃO-ALGARVE [http://www.iefp.pt/apoios/empresas/Paginas/ProgramaForma%C3%A7%C3%A3o-Algarve.aspx], bem como em medidas de apoio a grupos de trabalhadores/as mais vulneráveis como as recentemente aprovadas pelas Portarias n.ºs 20-A/2014, de 30 de Janeiro, e 20-B/2014, de 30 de Janeiro, que integraram os/as desempregados/as vítimas de violência doméstica nas MEDIDAS ESTÁGIOS EMPREGO [http://www.iefp.pt/apoios/entidades_sem_fins_lucrativos/Paginas/Estagios_emprego.aspx] e CONTRATO EMPREGO-INSERÇÃO+ [http://www.iefp.pt/apoios/candidatos/Paginas/ContratoEmprego-Insercaomais.aspx].

 

Também no âmbito do V Plano Nacional para a Igualdade de Género, Cidadania e Não-Discriminação 2014-2017, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 103/2013, de 31 de Dezembro, é reforçada a necessidade de ser feita uma avaliação permanente da evolução das diferenciações salariais entre mulheres e homens.

 

Deste modo, verifica-se que é necessário intensificar medidas específicas que possam contrariar a tendência histórica de desigualdade salarial penalizadora para as mulheres, tendo em vista alcançar-se, também neste domínio em particular, uma efectiva igualdade de género.

 

Assim, nesta Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2014, de 7 de Março, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Suscitar o debate na concertação social sobre o relatório referente às diferenciações salariais por ramos de actividade referido na alínea a) do n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/2013, de 8 de Março.

2 - Determinar que as empresas do sector empresarial do Estado promovam, de três em três anos, a elaboração de um relatório, a divulgar internamente e a disponibilizar no respectivo sítio na Internet, sobre as remunerações pagas a mulheres e homens tendo em vista o diagnóstico e a prevenção de diferenças injustificadas naquelas remunerações.

3 - Determinar que as empresas do sector empresarial do Estado concebam, na sequência do relatório a que se refere o número anterior, medidas concretas, a integrar nos planos para a igualdade a cuja elaboração estão vinculadas nos termos do n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2012, de 8 de Março, que dêem resposta às situações detectadas de desigualdade salarial entre mulheres e homens.

4 - Recomendar às empresas privadas com mais de 25 trabalhadores/as que elaborem uma análise quantitativa e qualitativa das diferenças salariais entre mulheres e homens a partir dos dados constantes do anexo A do relatório único a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º da Portaria n.º 55/2010, de 21 de Janeiro, alterada pela Portaria n.º 108-A/2011, de 14 de Março e, na sequência desse diagnóstico, concebam uma estratégia para correcção de eventuais diferenças injustificadas naquelas remunerações.

5 - Disponibilizar às empresas, através da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego, uma ferramenta electrónica que possibilite, a partir da inserção dos dados relativos aos trabalhadores/as, medir o grau das diferenças salariais existentes nas empresas e identificar situações concretas de diferenciações salariais entre mulheres e homens que não podem ser explicadas por factores objectivos.

6 - Determinar a adopção das medidas necessárias, designadamente em sede de regulamentação, para considerar como critério de valoração positiva para a selecção de candidaturas a fundos de política de coesão, a maior igualdade salarial entre mulheres e homens que desempenham as mesmas ou idênticas funções na empresa ou entidade.

7 - Mandatar os membros do Governo responsáveis pelas áreas da Igualdade de Género, das Finanças, da Administração Pública, do Desenvolvimento Regional e do Emprego para a adopção das iniciativas necessárias à concretização das medidas previstas na presente resolução.

8 - Determinar que a assunção de compromissos para a execução das medidas previstas na presente resolução depende da existência de fundos disponíveis por parte das entidades públicas competentes.

 

Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE): http://www.cite.gov.pt/ .

 

Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG): http://www.cig.gov.pt/ .

 

Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP): http://www.iefp.pt/ .

 

Movimento para o Emprego: http://movimentoparaoemprego.iefp.pt/ .

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