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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

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"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Prorrogação da validade do CARTÃO DE CIDADÃO, CARTA DE CONDUÇÃO, DOCUMENTOS E VISTOS RELATIVOS À PERMANÊNCIA EM TERRITÓRIO NACIONAL …

Prorrogação da validade do CARTÃO DE CIDADÃO, CARTA DE CONDUÇÃO, CERTIDÕES E CERTIFICADOS EMITIDOS PELOS SERVIÇOS DE REGISTOS E DA IDENTIFICAÇÃO CIVIL, DOCUMENTOS E VISTOS RELATIVOS À PERMANÊNCIA EM TERRITÓRIO NACIONAL …

 

O Decreto-Lei n.º 22-A/2021, de 17 de março - Prorroga prazos e estabelece medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia da doença COVID-19.

 

O CARTÃO DE CIDADÃO, certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil, documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, bem como as licenças e autorizações, cuja validade tenha expirado desde 24 de fevereiro de 2020, são aceites até 31 de dezembro de 2021. (cfr. art.º 16.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua atual redação). [ver Decreto-Lei n.º 22-A/2021, de 17 de março].

 

Assim, documentos como o Cartão de Cidadão, caducados desde 24 de fevereiro de 2020, permanecem válidos até 31 de dezembro de 2021.

 

Os documentos anteriormente referidos continuam a ser aceites nos mesmos termos após 31 de dezembro de 2021, desde que o seu titular faça prova de que já procedeu ao agendamento da respetiva renovação. (cfr. art.º 16.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua atual redação). [ver Decreto-Lei n.º 22-A/2021, de 17 de março].

Como pedir, renovar ou levantar o Cartão de Cidadão durante a pandemia de COVID-19 | Justiça.gov.pt (justica.gov.pt) [Comprovativo de tentativa de agendamento da renovação do Cartão de Cidadão]

Neste âmbito, remete-se a matéria relativa à validade das CARTAS DE CONDUÇÃO para o Regulamento (UE) 2021/267 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 2021, que estabelece medidas específicas e temporárias, em face da persistência da crise de COVID-19, relativas à renovação ou prorrogação de determinados certificados, licenças e autorizações e ao adiamento de determinados controlos periódicos e formação contínua em determinados domínios da legislação em matéria de transportes e à prorrogação de determinados prazos referidos no Regulamento (UE) 2020/698.

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