Protecção da saúde e segurança das crianças e dos jovens utilizadores dos espaços de jogo e recreio … Novo REGULAMENTO QUE ESTABELECE AS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA A OBSERVAR NA LOCALIZAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, CONCEPÇÃO E ORGANIZAÇÃO FUNCIONAL DO
Decreto-Lei n.º 203/2015, de 17 de Setembro - Aprova o Regulamento que estabelece as condições de segurança a observar na localização, implantação, concepção e organização funcional dos espaços de jogo e recreio, respectivo equipamento e superfícies de impacto.
O Regulamento que estabelece as condições de segurança a observar na localização, implantação, concepção e organização funcional dos espaços de jogo e recreio, respectivo equipamento e superfícies de impacto, abrange designadamente os baloiços, os equipamentos insufláveis e as instalações destinadas a desportos sobre rodas, estabelecendo um princípio de segurança geral e reforçando a manutenção e a fiscalização dos espaços de jogo e de recreio, prevendo-se agora o desenvolvimento de um registo electrónico dos espaços de jogo e recreio que se encontrem em funcionamento, com informação, designadamente, sobre os respectivos resultados das acções de fiscalização e os acidentes ocorridos.
O Regulamento aplica-se a todos e quaisquer espaços de jogo e recreio, incluindo os existentes, ou os que se encontrem em fase de projecto ou de aprovação, à data da sua publicação.
O disposto no Regulamento não prejudica a aplicação da legislação sobre urbanização e edificação, segurança e acessibilidades em vigor.
As normas aplicáveis à concepção, instalação e manutenção dos espaços de jogo e recreio, respectivos equipamentos e superfícies de impacto, constam da lista anexa ao Regulamento, aprovada em anexo ao Decreto-Lei n.º 203/2015, de 17 de Setembro, e do qual faz parte integrante.
São revogados:
a) O Decreto-Lei n.º 379/1997, de 27 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 119/2009, de 19 de Maio;
b) A Portaria n.º 379/1998, de 2 de Julho.
O Decreto-Lei n.º 203/2015, de 17 de Setembro, entra em vigor 120 dias após a data da sua publicação.