Saltar para: Post [1], Pesquisa e Arquivos [2]

Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Protecção da saúde e segurança das crianças e dos jovens utilizadores dos espaços de jogo e recreio … Novo REGULAMENTO QUE ESTABELECE AS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA A OBSERVAR NA LOCALIZAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, CONCEPÇÃO E ORGANIZAÇÃO FUNCIONAL DO

Decreto-Lei n.º 203/2015, de 17 de Setembro - Aprova o Regulamento que estabelece as condições de segurança a observar na localização, implantação, concepção e organização funcional dos espaços de jogo e recreio, respectivo equipamento e superfícies de impacto.

 

O Regulamento que estabelece as condições de segurança a observar na localização, implantação, concepção e organização funcional dos espaços de jogo e recreio, respectivo equipamento e superfícies de impacto, abrange designadamente os baloiços, os equipamentos insufláveis e as instalações destinadas a desportos sobre rodas, estabelecendo um princípio de segurança geral e reforçando a manutenção e a fiscalização dos espaços de jogo e de recreio, prevendo-se agora o desenvolvimento de um registo electrónico dos espaços de jogo e recreio que se encontrem em funcionamento, com informação, designadamente, sobre os respectivos resultados das acções de fiscalização e os acidentes ocorridos.

 

O Regulamento aplica-se a todos e quaisquer espaços de jogo e recreio, incluindo os existentes, ou os que se encontrem em fase de projecto ou de aprovação, à data da sua publicação.

 

O disposto no Regulamento não prejudica a aplicação da legislação sobre urbanização e edificação, segurança e acessibilidades em vigor.

 

As normas aplicáveis à concepção, instalação e manutenção dos espaços de jogo e recreio, respectivos equipamentos e superfícies de impacto, constam da lista anexa ao Regulamento, aprovada em anexo ao Decreto-Lei n.º 203/2015, de 17 de Setembro, e do qual faz parte integrante.

 

São revogados:

a) O Decreto-Lei n.º 379/1997, de 27 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 119/2009, de 19 de Maio;

b) A Portaria n.º 379/1998, de 2 de Julho.

 

O Decreto-Lei n.º 203/2015, de 17 de Setembro, entra em vigor 120 dias após a data da sua publicação.

Mais sobre mim

foto do autor

Subscrever por e-mail

A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.

VISITAS

VISITAS