Protecção das trabalhadoras grávidas, puérperas e lactantes …
Lei n.º 133/2015, de 7 de Setembro - Cria um mecanismo para protecção das trabalhadoras grávidas, puérperas e lactantes.
Possibilidade de impedimento de acesso a subsídios e subvenções públicos
As empresas que, nos dois anos anteriores à candidatura a subsídios ou subvenções públicos, tenham sido condenadas por sentença transitada em julgado por despedimento ilegal de grávidas, puérperas ou lactantes ficam impedidas de serem beneficiárias dos mesmos.
Registo de condenações por despedimento ilegal
Constitui obrigação dos tribunais a comunicação diária à Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego das sentenças transitadas em julgado que tenham condenado empresas por despedimento ilegal de grávidas, puérperas ou lactantes.
A Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego [ http://www.cite.gov.pt/ ] é a entidade responsável, nos termos da Lei de Proteção de Dados Pessoais, pelo registo de todas as sentenças condenatórias transitadas em julgado por despedimento ilegal de grávidas, puérperas ou lactantes emanadas no território nacional.