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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

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PROTECÇÃO DE TRABALHADORA GRÁVIDA, PUÉRPERA OU LACTANTE ...

Lei n.º 3/2014, de 28 de Janeiro - Procede à segunda alteração à Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro, que aprova o REGIME JURÍDICO DA PROMOÇÃO DA SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 116/1997, de 12 de Maio, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 93/103/CE, do Conselho, de 23 de Novembro, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde no trabalho a bordo dos navios de pesca.

 

A Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro, com a redacção dada pela Lei n.º 3/2014, de 28 de Janeiro, estabelece o regime jurídico aplicável à:

a) PROMOÇÃO DA SEGURANÇA E DA SAÚDE NO TRABALHO, incluindo a prevenção, de acordo com o previsto no artigo 284.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro;

b) PROTECÇÃO DE TRABALHADORA GRÁVIDA, PUÉRPERA OU LACTANTE em caso de actividades susceptíveis de apresentar risco específico de exposição a agentes, processos ou condições de trabalho, de acordo com o previsto no n.º 6 do artigo 62.º do Código do Trabalho; [artigos 50.º a 60.º]

c) PROTECÇÃO DE MENOR em caso de trabalhos que, pela sua natureza ou pelas condições em que são prestados, sejam prejudiciais ao seu desenvolvimento físico, psíquico e moral, de acordo com o previsto no n.º 6 do artigo 72.º do Código do Trabalho.

 

Republica, em anexo, a Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro, com a redacção actual.

 

Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT): http://www.act.gov.pt/

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