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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

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Prova de aferição do conhecimento da língua portuguesa, no âmbito do processo de concessão da nacionalidade portuguesa, por naturalização, aos cidadãos estrangeiros …

Portaria n.º 176/2014, de 11 de Setembro - Regulamenta a realização da prova do conhecimento da língua portuguesa, no âmbito do processo de concessão da nacionalidade portuguesa, por naturalização, aos cidadãos estrangeiros.

A Lei Orgânica n.º 2/2006, de 17 de Abril, introduziu alterações na Lei n.º 37/1981, de 3 de Outubro (Lei da Nacionalidade), tendo modificado substancialmente os regimes da atribuição e da aquisição da nacionalidade portuguesa.

O Decreto-Lei n.º 237-A/2006, de 14 de Dezembro, por seu turno, veio, na sequência da referida Lei Orgânica, aprovar o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa.

Por força do regime jurídico estabelecido por estes diplomas legais, o Governo concede a nacionalidade portuguesa, por naturalização, aos estrangeiros que, entre outros requisitos, demonstrem conhecer suficientemente a língua portuguesa.

A Portaria n.º 176/2014, de 11 de Setembro, vem regulamentar, em novos moldes, diversos aspectos relativos a esta forma de aferição do conhecimento da língua portuguesa, até à presente previstos na Portaria n.º 1403 -A/2006, de 15 de Dezembro [agora expressamente revogada].

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