Quantitativo máximo de admissões de Militares por Ramo e por categoria nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV), na Marinha, no Exército e na Força Aérea, para o ano de 2017 ...
Despacho n.º 8104/2017 [Diário da República, 2.ª Série — N.º 180 — 18 de Setembro de 2017] - Quantitativo máximo de admissões de Militares por Ramo e por categoria nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV), na Marinha, no Exército e na Força Aérea, para o ano de 2017.
O Decreto-Lei n.º 84/2016, de 21 de Dezembro, fixou os efectivos das Forças Armadas para o ano de 2017, considerando as necessidades estruturais e as actividades das Forças Armadas previstas para o ano em apreço.
Através do Despacho n.º 7359/2017, de 24 de Julho de 2017, publicado no Diário da República, n.º 161, de 22 de Agosto de 2017, foi aprovado o quantitativo máximo de 3200 admissões de militares em Regime de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV), na Marinha, no Exército e na Força Aérea, para o ano de 2017, sendo a distribuição das admissões por ramo e por categoria aprovada por despacho do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional.
Assim, observadas as formalidades exigidas, nos termos do n.º 2 do Despacho n.º 7359/2017, de 24 de Julho de 2017, publicado no Diário da República, n.º 161, de 22 de Agosto de 2017, e no exercício das competências que lhe foram delegadas pelo Ministro da Defesa Nacional, através do Despacho n.º 971/2016, de 22 de Dezembro de 2015, publicado no Diário da República, n.º 13, de 20 de Janeiro de 2016, o Secretário de Estado da Defesa Nacional determinou o seguinte:
O quantitativo máximo de admissões de militares por ramo e por categoria nos regimes de contrato (RC) e de voluntariado (RV), na Marinha, no Exército e na Força Aérea, para o ano de 2017, é o constante do quadro anexo ao Despacho n.º 8104/2017, do qual faz parte integrante.