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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Quem pagará efetivamente os denominados passes Navegante Metropolitano e Navegante Municipal? Qual a proveniência dos recursos financeiros? ...

PROGRAMA DE APOIO À REDUÇÃO TARIFÁRIA NOS TRANSPORTES PÚBLICOS ... O Partido Socialista, em jeito de campanha, publicita - PASSES MAIS BARATOS ... PASSE NAVEGANTE ... - com o slogan "Portugal melhor - PS" ...

Quem pagará efetivamente os denominados passes Navegante Metropolitano e Navegante Municipal? Qual a proveniências dos recursos financeiros? É que isto foi aprovado na Assembleia da República [consta da Lei que aprovou o Orçamento do Estado para 2019!], onde o Partido Socialista (PS) até é minoritário.

No âmbito do financiamento do PROGRAMA DE APOIO À REDUÇÃO TARIFÁRIA (PART) nos transportes públicos, para o ano de 2019, devia ficar disponível a partir de 1 de abril, tendo origem na CONSIGNAÇÃO AO FUNDO AMBIENTAL DE 104 MILHÕES DE EUROS PROVENIENTES DO ADICIONAMENTO SOBRE AS EMISSÕES DE CO2 (dióxido de carbono) PREVISTO NO ARTIGO 92.º-A DO CÓDIGO DOS IMPOSTOS ESPECIAIS DE CONSUMO (CÓDIGO DOS IEC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, na sua redação atual. (cfr. artigo 234.º n.º 1, da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro [aprovou o Orçamento do Estado para 2019]).

 

O acesso ao financiamento do PROGRAMA DE APOIO À REDUÇÃO TARIFÁRIA (PART) nos TRANSPORTES PÚBLICOS está sujeito à comparticipação das autoridades de transporte, nos seguintes termos: (cfr. artigo 234.º n.º 5, da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro [aprovou o Orçamento do Estado para 2019]).

a) Em 2019, uma comparticipação mínima de 2,5 % da verba que lhes for transferida pelo Estado;

b) Em 2020, uma comparticipação mínima de 10 % da verba que lhes for transferida pelo Estado;

c) Em 2021 e anos seguintes, uma comparticipação mínima de 20 % da verba que lhes for transferida pelo Estado.

A partir de 1 de abril de 2019, a obrigação de disponibilização do passe intermodal na ÁREA METROPOLITANA DE LISBOA (AML) e a respetiva compensação financeira prevista na Portaria n.º 241-A/2013, de 31 de julho, com as necessárias adaptações, cabe à ÁREA METROPOLITANA DE LISBOA (AML), sem prejuízo de esta, enquanto autoridade de transporte, poder introduzir alterações no sistema de tarifário e no modelo de financiamento. (cfr. artigo 234.º n.º 6, da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro [aprovou o Orçamento do Estado para 2019]).

A implementação do PROGRAMA DE APOIO À REDUÇÃO TARIFÁRIA (PART) nos TRANSPORTES PÚBLICOS por parte das autoridades de transporte não pode agravar o défice operacional das empresas públicas. (cfr. artigo 234.º n.º 9, da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro [aprovou o Orçamento do Estado para 2019]).

RECURSOS FINANCEIROS DA ÁREA METROPOLITANA DE LISBOA (AML) PARA O DESEMPENHO DAS FUNÇÕES DE AUTORIDADE DE TRANSPORTES ...

A atribuição à Área Metropolitana de Lisboa (AML), pela Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, de competências de autoridade de transportes é acompanhada dos recursos financeiros adequados ao desempenho daquelas funções. (cfr. artigo 235.º n.º 1, da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro [aprovou o Orçamento do Estado para 2019]).

Em 2019, o montante global das transferências para a ÁREA METROPOLITANA DE LISBOA (AML) destinadas ao financiamento das funções anteriormente referidas é de 24 980 003 € [VINTE E QUATRO MILHÕES E NOVECENTOS E OITENTA MIL E TRÊS EUROS]. (cfr. artigo 235.º n.º 2, da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro [aprovou o Orçamento do Estado para 2019]).

COM A SEGUINTE REPARTIÇÃO POR MUNICÍPIO:

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Os recursos financeiros previstos no artigo 235.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro [aprovou o Orçamento do Estado para 2019] são transferidos mensalmente em duodécimos, a partir de janeiro de 2019, inclusive, até ao dia 15 de cada mês. (cfr. artigo 235.º n.º 7, da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro [aprovou o Orçamento do Estado para 2019]).

Posteriormente, poderá haver outras transferências para cada um dos municípios integrantes da ÁREA METROPOLITANA DE LISBOA (AML)? Designadamente provenientes:

 

a) Do FUNDO DE EQUILÍBRIO FINANCEIRO (FEF) [uma das formas de participação das autarquias locais nos impostos do Estado]; [IMPOSTOS]

b) De participação variável do IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS SINGULARES (IRS); [IMPOSTOS]

c) Da derrama de IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS COLETIVAS (IRC); [IMPOSTOS]

d) Do IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS (IMI). [IMPOSTOS]


Fica a questão!? Quem sustentará efetivamente estes recursos?! As Autarquias Locais? O Governo?
Seguramente não será o PS!!!

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