REABERTURA DOS PARQUES AQUÁTICOS …
REABERTURA DOS PARQUES AQUÁTICOS …
Despacho n.º 7046-B/2021, de 15 de julho - Reabertura dos parques aquáticos.
A Direção-Geral da Saúde, no exercício das suas competências legais, emitiu Parecer Técnico relativo às condições técnicas necessárias à reabertura dos parques aquáticos, no atual contexto pandémico, tendo analisado os critérios a considerar no âmbito da Saúde Pública, bem como os procedimentos necessários para a reabertura deste tipo de equipamentos, tendo em conta o risco de transmissão inerente ao seu funcionamento e às atividades que são disponibilizadas aos utilizadores, à luz do conhecimento atual sobre a COVID-19.
Desse parecer resulta que, no atual contexto, é possível a reabertura dos parques aquáticos, desde que observadas as condições nele contempladas, as quais visam acautelar um papel preventivo na transmissão do vírus SARS-CoV-2 e de proteção da saúde dos trabalhadores e dos cidadãos que frequentam espaços aquáticos.
Assim:
1 - É permitido o funcionamento dos parques aquáticos, nos municípios de risco elevado e de risco muito elevado, desde que observem:
a) As orientações e as instruções definidas especificamente para esta atividade pela Direção-Geral da Saúde;
b) As demais condições gerais previstas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 74-A/2021, de 9 de junho, na sua atual redação.
2 - O Despacho n.º 7046-B/2021, de 15 de julho, produz efeitos a partir do dia 16 de julho de 2021.