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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

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"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

REABERTURA GRADUAL, EM REGIME PRESENCIAL, DAS ATIVIDADES EDUCATIVAS E LETIVAS DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO ...

REABERTURA GRADUAL, EM REGIME PRESENCIAL, DAS ATIVIDADES EDUCATIVAS E LETIVAS DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO, DAS ATIVIDADES DE APOIO À PRIMEIRA INFÂNCIA, DE CRECHES E OUTRAS ATIVIDADES DE APOIO SOCIAL … TESTES RÁPIDOS DE ANTIGÉNIO …

 

Resolução do Conselho de Ministros n.º 16-A/2021, de 8 de março - Autoriza a despesa com a aquisição de serviços de realização de testes rápidos de antigénio em estabelecimentos de ensino públicos e em respostas sociais de apoio à infância do setor social e solidário.

 

A Estratégia Nacional de Testes para SARS-CoV-2, formalizada pela Norma n.º 019/2020, de 26 de outubro de 2020, da Direção-Geral da Saúde (DGS), prevê, no seu n.º 15, a realização de rastreios laboratoriais, em contextos específicos, nomeadamente escolas, com a testagem regular de pessoal docente e não-docente dos estabelecimentos de ensino e de alunos do ensino secundário.

 

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 16-A/2021, de 8 de março, autoriza a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE) e o conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), a realizar a despesa com a aquisição de serviços de realização de TESTES RÁPIDOS DE ANTIGÉNIO, com recurso ao procedimento de ajuste direto, atenta a manifesta urgência, até ao montante global de (euro) 19 802 880,00, não podendo cada uma das entidades exceder os seguintes montantes:

a) DGEstE - (euro) 17 844 120,00;

b) ISS, I. P. - (euro) 1 958 760,00.

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