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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança." À minha mulher e às nossas filhas.

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"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança." À minha mulher e às nossas filhas.

RECONHECIMENTO DO ESTATUTO DE CUIDADOR INFORMAL (ECI) BEM COMO AS MEDIDAS DE APOIO AOS CUIDADORES INFORMAIS E ÀS PESSOAS CUIDADAS … termos e condições do reconhecimento …

RECONHECIMENTO DO ESTATUTO DE CUIDADOR INFORMAL (ECI) BEM COMO AS MEDIDAS DE APOIO AOS CUIDADORES INFORMAIS E ÀS PESSOAS CUIDADAS … termos e condições do reconhecimento …

 

Decreto Regulamentar n.º 1/2022, de 10 de janeiro - Estabelece os termos e as condições do reconhecimento do Estatuto de Cuidador Informal (ECI) bem como as medidas de apoio aos cuidadores informais e às pessoas cuidadas.

 

O Decreto Regulamentar n.º 1/2022, de 10 de janeiro, estabelece os TERMOS E AS CONDIÇÕES DO RECONHECIMENTO COMO CUIDADOR INFORMAL, bem como DAS MEDIDAS DE APOIO AOS CUIDADORES INFORMAIS E ÀS PESSOAS CUIDADAS, regulamentando o disposto na Lei n.º 100/2019, de 6 de setembro, que aprova o Estatuto do Cuidador Informal (ECI).

 

O Decreto Regulamentar n.º 1/2022, de 10 de janeiro, aplica-se aos cuidadores informais e às pessoas cuidadas, nos termos do disposto no ECI, que preencham os requisitos previstos no Decreto Regulamentar n.º 1/2022, de 10 de janeiro, e a quem seja reconhecido o respetivo estatuto, bem como às entidades responsáveis pela gestão e acompanhamento das respetivas medidas de apoio.

 

O Decreto Regulamentar n.º 1/2022, de 10 de janeiro, vigora a partir do dia 11 de janeiro de 2022 (inclusive).


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