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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança." À minha mulher e às nossas filhas.

Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança." À minha mulher e às nossas filhas.

RECONHECIMENTO E MANUTENÇÃO DO ESTATUTO DO CUIDADOR INFORMAL …

RECONHECIMENTO E MANUTENÇÃO DO ESTATUTO DO CUIDADOR INFORMAL …

 

A Lei n.º 100/2019, de 6 de setembro, aprovou o ESTATUTO DO CUIDADOR INFORMAL, regulando os direitos e os deveres do cuidador e da pessoa cuidada, estabelecendo as respetivas medidas de apoio.

 

A Portaria n.º 2/2020, de 10 de janeiro, definiu o processo de reconhecimento dos cuidadores informais.

 

A Portaria n.º 256/2020, de 28 de outubro, veio simplificar o processo de reconhecimento do Estatuto do Cuidador Informal, aprovado em anexo à Lei n.º 100/2019, de 6 de setembro.

 

A Portaria n.º 256/2020, de 28 de outubro, foi alterada pela Portaria n.º 37/2021, de 15 de fevereiro.

 

No âmbito do PROCESSO DO RECONHECIMENTO DO ESTATUTO DO CUIDADOR INFORMAL, continua a verificar-se a necessidade de prorrogação da Portaria n.º 37/2021, de 15 de fevereiro, que alterou o reconhecimento e manutenção do estatuto do cuidador informal.

 

A Portaria n.º 286/2021, de 7 de dezembro, procede à segunda alteração da Portaria n.º 256/2020, de 28 de outubro, alterada pela Portaria n.º 37/2021, de 15 de fevereiro.

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