Rede pública do Ministério da Educação, constituída por agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas a funcionar no ano escolar de 2019-2020 … inclui escolas básicas a quem foi concedida autorização excecional de funcionamento ...
Rede pública do Ministério da Educação, constituída por agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas a funcionar no ano escolar de 2019-2020 … inclui escolas básicas a quem foi concedida autorização excecional de funcionamento para o 1.º ciclo do ensino básico até ao final do presente ano letivo …
Portaria n,º 22/2020, de 28 de janeiro - Identifica as unidades orgânicas de ensino da rede pública do Ministério da Educação, constituídas por agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas a funcionar no ano escolar de 2019-2020.
O cumprimento dos objetivos constantes no artigo 40.º da Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 115/97, de 19 de setembro, 49/2005, de 30 de agosto, e 85/2009, de 27 de agosto, obriga, de forma a satisfazer as necessidades educativas da população, ao reordenamento e ao reajustamento da rede escolar pública não superior.
Por força desta obrigação e tendo presente os movimentos operados em resultado da aplicação dos princípios consignados nos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, que aprovou o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 224/2009, de 11 de setembro, e 137/2012, de 2 de julho, a Portaria n,º 22/2020, de 28 de janeiro, vem definir a rede escolar pública da Educação, para o ano de 2019-2020.
As escolas básicas a quem foi concedida autorização excecional de funcionamento para o 1.º ciclo do ensino básico até ao final do presente ano letivo, num total de 52 (cinquenta e duas), são as constantes do anexo II à Portaria n,º 22/2020, de 28 de janeiro, que dela faz parte integrante.