Reduções remuneratórias temporárias (com carácter transitório) e condições da sua reversão …
Lei n.º 75/2014, de 12 de Setembro - Estabelece os mecanismos das reduções remuneratórias temporárias (com carácter transitório) e as condições da sua reversão.
Procede ainda à integração das carreiras subsistentes e dos cargos, carreiras e categorias dos trabalhadores ainda não revistos nos termos da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na tabela remuneratória única (TRU), aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de Dezembro.
A redução remuneratória anteriormente referida, determinada pela Lei n.º 75/2014, de 12 de Setembro, vigora no ano 2014 a partir da data da entrada em vigor da Lei n.º 75/2014, de 12 de Setembro, e no ano seguinte, sendo revertida em 20 % a partir de 1 de Janeiro de 2015.