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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

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REFERENCIAL DE COMPETÊNCIAS PARA [os trabalhadores da] A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (ReCAP)

Portaria n.º 214/2024/1, de 20 de setembro - Aprova o REFERENCIAL DE COMPETÊNCIAS PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (ReCAP).

 

A Administração Pública tem vindo a introduzir processos de transformação na área da gestão no sentido de assegurar uma melhoria na sua capacidade de resposta, um desempenho mais eficaz na prestação dos serviços públicos, e uma maior responsabilidade perante os cidadãos.

 

Em matéria de recursos humanos, a implementação de um modelo de gestão baseado em competências comportamentais mostra-se um poderoso meio para desenvolver uma política de recursos humanos integrada e estratégica, que funcione como alavanca de um conjunto de competências promotoras da adaptação e antecipação a rápidas mudanças, robustecendo a capacidade e a atualidade das respostas da Administração Pública.

 

Este modelo promove uma gestão alinhada com a estratégia organizacional, fomentando a convergência dos comportamentos dos trabalhadores com a visão, estratégia e missão da organização que integram, garantindo ainda uma compreensão partilhada dos comportamentos necessários ao alcance dos objetivos organizacionais.

 

O Referencial de Competências para a Administração Pública (ReCAP) assume-se como um referencial conceptual do conjunto de competências comportamentais transversais a todos os trabalhadores, bem como das competências específicas de cargos dirigentes, que devem ser evidenciadas de forma coerente e alinhada com os objetivos, os valores e a cultura da Administração Pública.

 

O Referencial de Competências para a Administração Pública (ReCAP) descreve, com clareza, os comportamentos que conduzem a um desempenho bem-sucedido, estabelecendo uma linguagem comum que promove uma compreensão partilhada dos comportamentos necessários para alcançar objetivos organizacionais, permitindo às organizações gerir os seus recursos de modo eficaz e eficiente.

 

A utilização de um quadro conceptual único pelas organizações permite assegurar o alinhamento nas diferentes dimensões gestionárias desde o planeamento ao recrutamento, desde a avaliação à formação, garantindo um denominador comum que confere consistência e integração à gestão dos recursos humanos.

 

PRINCÍPIOS ORIENTADORES DO REFERENCIAL DE COMPETÊNCIAS PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (ReCAP)

 

São princípios orientadores do Referencial de Competências para a Administração Pública (ReCAP):

a) Adequação e relevância, alinhando as competências constantes do ReCAP às necessidades da Administração Pública e que se mostrem relevantes para o contexto específico em que são aplicadas;

b) Adaptação e flexibilidade, permitindo adaptações às diferentes realidades e mudanças, da Administração Pública, quer no que se refere ao contexto quer às suas especificidades;

c) Articulação e exigência, promovendo uma articulação eficaz entre graus de complexidade das carreiras e ou cargos e níveis de exigência das diferentes competências.

 

APLICAÇÃO DO REFERENCIAL DE COMPETÊNCIAS PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (ReCAP)

 

1 - O ReCAP é o instrumento enquadrador para apoio aos processos de gestão de recursos humanos na Administração Pública, designadamente, no que se refere:

a) À caracterização dos postos de trabalho dos mapas de pessoal dos órgãos e serviços da Administração Pública;

b) Aos procedimentos concursais de recrutamento e seleção;

c) À formação e desenvolvimento profissional;

d) À avaliação do desempenho.

 

2 - A estrutura do ReCAP e sua aplicação aos processos de gestão referidos nas alíneas a) a c) do número anterior constam do anexo i da Portaria n.º 214/2024/1, de 20 de setembro, da qual faz parte integrante.

 

3 - A aplicação do ReCAP à avaliação de desempenho, referido na alínea d), é objeto de regulamentação autónoma.

 

4 - O elenco de competências que integra o ReCAP consta do anexo ii da Portaria n.º 214/2024/1, de 20 de setembro, da qual faz parte integrante.

 

Entrada em vigor

A Portaria n.º 214/2024/1, de 20 de setembro, entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. [21 de setembro de 2024].

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