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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Reformulação da atribuição do subsídio de educação especial … subsídio por frequência de estabelecimento de educação especial … resposta às necessidades clínicas de todas as crianças e jovens com deficiência, no médio e longo prazos

Resolução da Assembleia da República n.º 113/2016, de 22 de Junho - Reformulação da atribuição do subsídio de educação especial.

 

A Assembleia da República resolveu, nos termos Constitucionais, recomendar ao Governo:

 

1 — A alteração do Decreto Regulamentar n.º 14/1981, de 7 de Abril, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar n.º 19/1998, de 14 de Agosto, de forma a GARANTIR A ATRIBUIÇÃO DO SUBSÍDIO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL ÀS CRIANÇAS E AOS JOVENS QUE PREENCHAM OS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA ESSE EFEITO, assegurando uma resposta eficaz às suas efectivas necessidades.

 

2 — A revogação do Protocolo de Colaboração celebrado, em 22 de Outubro de 2013, entre o Instituto da Segurança Social, I. P., e a Direcção-Geral dos Estabelecimentos Escolares e a celebração de um NOVO INSTRUMENTO QUE GARANTA A EFECTIVA ATRIBUIÇÃO DO SUBSÍDIO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL NO ANO LECTIVO 2016/2017.

 

3 — A abertura de um processo de auscultação das associações representativas do sector e de outros interessados, com o objectivo de REVER OS DIPLOMAS LEGAIS QUE REGULAMENTAM O SUBSÍDIO POR FREQUÊNCIA DE ESTABELECIMENTO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL, respeitando a Recomendação n.º 1-A/2008 do Provedor de Justiça.

 

4 — A salvaguarda dos meios humanos e materiais nos cuidados primários e hospitalares do Serviço Nacional de Saúde (SNS), necessários a ASSEGURAR A RESPOSTA ÀS NECESSIDADES CLÍNICAS DE TODAS AS CRIANÇAS E JOVENS COM DEFICIÊNCIA, NO MÉDIO E LONGO PRAZOS.

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