Regime de contrato especial para prestação de serviço militar …
Decreto-Lei n.º 147/2015, de 3 de Agosto - Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 130/2010, de 14 de Dezembro, que aprova o regime de contrato especial (RCE) para prestação de serviço militar, fixando o limite etário máximo legalmente admissível para ingresso nesta forma de prestação de serviço dos capelães destinados ao Serviço de Assistência Religiosa das Forças Armadas e das Forças de Segurança.
Os oficiais das áreas de medicina, pilotagem de aeronaves e assistência religiosa passaram a beneficiar de contratos especiais.
O regime de contrato especial (RCE) tem a duração mínima de 8 anos e máxima de 18 anos. Para estes 18 anos contam os anos de serviço militar em regime de voluntariado (RV) e em regime de contrato (RC).
O regime de contrato especial (RCE) permite planear e gerir os recursos humanos militares no médio prazo e rentabilizar a formação dada a estes profissionais.