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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

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REGIME DO EXERCÍCIO DE FUNÇÕES POR TITULARES DE CARGOS POLÍTICOS E ALTOS CARGOS PÚBLICOS ... OBRIGAÇÕES DECLARATIVAS E RESPETIVO REGIME SANCIONATÓRIO ... MODELO DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS, PATRIMÓNIO E INTERESSES ...

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REGIME DO EXERCÍCIO DE FUNÇÕES POR TITULARES DE CARGOS POLÍTICOS E ALTOS CARGOS PÚBLICOS ... OBRIGAÇÕES DECLARATIVAS E RESPETIVO REGIME SANCIONATÓRIO ... MODELO DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS, PATRIMÓNIO E INTERESSES ...

 

Lei n.º 52/2019, de 31 de julho - Aprova o REGIME DO EXERCÍCIO DE FUNÇÕES POR TITULARES DE CARGOS POLÍTICOS E ALTOS CARGOS PÚBLICOS, SUAS OBRIGAÇÕES DECLARATIVAS E O RESPETIVO REGIME SANCIONATÓRIO.

 

A Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, entra em vigor no primeiro dia da XIV Legislatura da Assembleia da República. [após 6 de outubro de 2019]. As obrigações declarativas impostas pela Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, aplicam-se aos titulares de cargos políticos e de altos cargos públicos, e equiparados, que iniciem, renovem ou terminem funções a partir da entrada em vigor da presente lei.

 

Pelo que, até à entrada em vigor da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, mantém-se em vigor:

 

- A Lei n.º 4/83, de 2 de abril, com as alterações introduzidas pelas Leis n.ºs 38/83, de 25 de outubro, 25/95, de 18 de agosto, 19/2008, de 21 de abril, 30/2008, de 10 de julho, e 38/2010, de 2 de setembro. [CONTROLE PÚBLICO DA RIQUEZA DOS TITULARES DE CARGOS POLÍTICOS].

 

- A Lei n.º 64/93, de 26 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro, pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, pelas Leis n.ºs 12/98, de 24 de fevereiro, 42/96, de 31 de agosto, 12/96, de 18 de abril, 28/95, de 26 de agosto, e 39-B/94, de 27 de dezembro [INCOMPATIBILIDADES E IMPEDIMENTOS DOS TITULARES DE CARGOS POLÍTICOS E ALTOS CARGOS PÚBLICOS].

 

- O Decreto Regulamentar n.º 1/2000, de 9 de março. [Regulamenta a Lei n.º 4/83, de 2 de Abril, alterada pelas Leis n.ºs 38/83, de 25 de outubro, 25/95, de 18 de agosto, 19/2008, de 21 de abril, 30/2008, de 10 de julho, e 38/2010, de 2 de setembro, relativa ao controlo público da riqueza dos titulares dos cargos políticos.].

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