Regime excepcional de comparticipação nos medicamentos destinados ao tratamento de doentes com Esclerose Múltipla ...
Portaria n.º 330/2016, de 20 de Dezembro - Estabelece o regime excepcional de comparticipação nos medicamentos destinados ao tratamento de doentes com Esclerose Múltipla.
A Esclerose Múltipla é uma doença crónica, inflamatória e autoimune, desmielinizante e neurodegenerativa do sistema nervoso central.
As especialidades farmacêuticas aprovadas no tratamento da Esclerose Múltipla são medicamentos que permitem retardar a evolução da doença, possibilitando um aumento da esperança de vida e uma melhoria da qualidade de vida.
No âmbito do tratamento da Esclerose Múltipla, as unidades hospitalares do Serviço Nacional de Saúde (SNS) dispensam gratuitamente os medicamentos indicados para o seu tratamento, nos termos e condições previstos na Portaria n.º 330/2016, de 20 de Dezembro.
DISPENSA DOS MEDICAMENTOS
A dispensa dos medicamentos constantes do Anexo à Portaria n.º 330/2016, de 20 de Dezembro, é efetuada exclusivamente através dos serviços farmacêuticos dos hospitais do SNS.
A dispensa destes medicamentos é gratuita para o doente, sendo o respectivo encargo da responsabilidade do hospital do SNS onde o mesmo é prescrito, salvo se a responsabilidade pelo encargo couber, legal ou contratualmente, a qualquer subsistema de saúde, empresa seguradora ou outra entidade pública ou privada.
Portaria n.º 302/2018, de 26 de novembro - Procede à primeira alteração da Portaria n.º 330/2016, de 20 de dezembro, que estabelece o regime excecional de comparticipação nos medicamentos destinados ao tratamento de doentes com Esclerose Múltipla.