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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

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Regime excepcional de comparticipação nos medicamentos destinados ao tratamento da dor oncológica, moderada a forte …

Portaria n.º 331/2016, de 22 de Dezembro - Estabelece um regime excepcional de comparticipação nos medicamentos destinados ao tratamento da dor oncológica, moderada a forte.

 

Os analgésicos estupefacientes, nomeadamente os medicamentos opioides, são medicamentos indispensáveis ao tratamento da dor oncológica moderada a forte cuja prevalência, por motivos de saúde pública, importa reduzir, é necessário facilitar o acesso dos doentes a esta terapêutica, promovendo a equidade e universalidade do tratamento da dor, e contribuir para uma melhoria significativa da qualidade de vida dos doentes oncológicos.

 

Assim, considera-se existir interesse público na atribuição da comparticipação pelo escalão A (90 %) dos medicamentos opioides, quando prescritos para tratamento da dor oncológica moderada a forte, nos termos estabelecidos na Portaria n.º 331/2016, de 22 de Dezembro.

 

A aplicabilidade deste regime excepcional depende da menção expressa à Portaria n.º 331/2016, de 22 de Dezembro, aposta na receita destes medicamentos, pelo médico prescritor.

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