Saltar para: Post [1], Pesquisa e Arquivos [2]

Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Regime jurídico a que obedecem as regras de prescrição e dispensa de medicamentos e produtos de saúde e define as obrigações de informação a prestar aos utentes …

 

Portaria n.º 224/2015, de 27 de Julho - Estabelece o regime jurídico a que obedecem as regras de prescrição e dispensa de medicamentos e produtos de saúde e define as obrigações de informação a prestar aos utentes.

No momento de dispensa de medicamentos, o farmacêutico, ou seu colaborador devidamente habilitado, deve informar o doente/utente sobre o medicamento comercializado que, CUMPRINDO A PRESCRIÇÃO, APRESENTE O PREÇO MAIS BAIXO (cfr. artigo 17.º, n.º 1, da Portaria n.º 224/2015, de 27 de Julho).

As farmácias devem ter disponíveis para venda, no mínimo, três medicamentos com a mesma substância activa, forma farmacêutica e dosagem, de entre os que correspondam aos cinco preços mais baixos de cada grupo homogéneo (cfr. artigo 17.º, n.º 2, da Portaria n.º 224/2015, de 27 de Julho).

AS FARMÁCIAS DEVEM DISPENSAR O MEDICAMENTO DE MENOR PREÇO DE ENTRE OS ANTERIORMENTE REFERIDOS, salvo se for outra a opção do utente (cfr. artigo 17.º, n.º 3, da Portaria n.º 224/2015, de 27 de Julho). [Solicitem sempre o medicamento de preço mais baixo existente no mercado (que cumpra a prescrição/receita médica)! Muita atenção ao que declaram ou assinam! Não pactuem com procedimentos pouco transparentes, que representem custos acrescidos para o utente da saúde!].

Exijam o cumprimento escrupuloso da lei, designadamente do disposto no artigo 17.º da Portaria n.º 224/2015, de 27 de Julho!

São expressamente revogadas:

a) A Portaria n.º 137-A/2012, de 11 de Maio;

b) A Portaria n.º 224-A/2013, de 9 de Julho.

Subscrever por e-mail

A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.

VISITAS

VISITAS