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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local (AL) …

Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de Agosto - Estabelece o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local (AL).

Consideram-se «estabelecimentos de alojamento local» (AL) aqueles que prestem serviços de alojamento temporário a turistas, mediante remuneração, e que reúnam os requisitos previstos no Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de Agosto, com as alterações resultantes do Decreto-Lei n.º 63/2015, de 23 de Abril.

Os estabelecimentos de alojamento local (AL) devem integrar-se numa das seguintes modalidades:

a) Moradia;

b) Apartamento;

c) Estabelecimentos de hospedagem.

Decreto-Lei n.º 63/2015, de 23 de Abril - Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de Agosto, que estabelece o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local.

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