Regime jurídico da formação contínua de professores ...
Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de Fevereiro - Estabelece o regime jurídico da formação contínua de professores e define o respectivo sistema de coordenação, administração e apoio.
ÂMBITO DE APLICAÇÃO
1 — O Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de Fevereiro, aplica-se aos docentes:
a) Da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário em exercício efectivo de funções em agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas da rede pública;
b) Que integram a carreira de educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário que leccionam português no estrangeiro, das escolas públicas portuguesas no estrangeiro e nas escolas europeias;
c) Do ensino particular e cooperativo em exercício de funções em escolas associadas de um Centro de Formação de Associação de Escolas (CFAE).
2 — O Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de Fevereiro, é ainda aplicável aos docentes que exercem funções legalmente equiparadas ao exercício de funções docentes.
Formação contínua dos Educadores de Infância e dos Docentes dos Ensinos Básico e Secundário em exercício efectivo de funções …
Despacho n.º 4595/2015 [Diário da República, 2.ª Série — N.º 87 — 6 de Maio de 2015] - Estabelece o processo de avaliação, certificação e reconhecimento da formação acreditada dos educadores de infância e dos docentes dos ensinos básico e secundário.