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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

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"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Regime jurídico das escolas profissionais privadas e públicas, no âmbito do ensino não superior …

Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de Junho - Estabelece o regime jurídico das escolas profissionais privadas e públicas, no âmbito do ensino não superior, regulando a sua criação, organização e funcionamento, bem como a tutela e fiscalização do Estado sobre as mesmas.

 

As escolas profissionais, a par das escolas do ensino particular e cooperativo e da rede de escolas públicas, assumem-se como as principais entidades no desenvolvimento de cursos de ensino e formação profissional dual para os jovens abrangidos pela escolaridade obrigatória e, complementarmente, para os jovens com idade superior a 18 anos ou não abrangidos pela escolaridade obrigatória, em que os centros da rede do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P., de gestão directa e gestão participada, e as entidades de educação e formação profissional certificadas são os principais promotores.

 

O Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de Junho, procura criar condições que permitam uma resposta mais consentânea com as novas exigências de um ensino profissional dual de qualidade, no que respeita, nomeadamente, à autonomia e flexibilidade na gestão das escolas e ao envolvimento directo e permanente das empresas e de entidades de referência empresarial no ensino dual, de forma a garantir que este responda efectivamente a um ensino de qualidade, adequado às expectativas profissionais dos alunos e às necessidades actuais e emergentes das empresas e dos sectores económicos.

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