REGIME TRANSITÓRIO DE OBRIGATORIEDADE DO USO DE MÁSCARA EM ESPAÇOS PÚBLICOS … PARA O ACESSO, CIRCULAÇÃO OU PERMANÊNCIA NOS ESPAÇOS E VIAS PÚBLICAS
REGIME TRANSITÓRIO DE OBRIGATORIEDADE DO USO DE MÁSCARA EM ESPAÇOS PÚBLICOS … PARA O ACESSO, CIRCULAÇÃO OU PERMANÊNCIA NOS ESPAÇOS E VIAS PÚBLICAS ...
Lei n.º 88/2021, de 15 de dezembro - Regime transitório de obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos.
A Lei n.º 88/2021, de 15 de dezembro, estabelece as CONDIÇÕES DE DETERMINAÇÃO, A TÍTULO EXCECIONAL, DA OBRIGATORIEDADE DO USO DE MÁSCARA PARA O ACESSO, CIRCULAÇÃO OU PERMANÊNCIA NOS ESPAÇOS E VIAS PÚBLICAS.
A Lei n.º 88/2021, de 15 de dezembro, aplica-se em todo o território nacional.
USO DE MÁSCARA
Se a medida se afigurar necessária, adequada e proporcional à prevenção, contenção ou mitigação de infeção epidemiológica por COVID-19, o Governo pode, através de resolução do Conselho de Ministros que declare uma situação de alerta, contingência ou calamidade, DETERMINAR A OBRIGATORIEDADE DO USO DE MÁSCARA POR PESSOAS COM IDADE A PARTIR DOS 10 ANOS PARA O ACESSO, CIRCULAÇÃO OU PERMANÊNCIA NOS ESPAÇOS E VIAS PÚBLICAS SEMPRE QUE O DISTANCIAMENTO FÍSICO RECOMENDADO PELAS AUTORIDADES DE SAÚDE SE MOSTRE IMPRATICÁVEL.
A obrigatoriedade referida no número anterior é dispensada:
a) Mediante a apresentação de:
i) Atestado médico de incapacidade multiúsos ou declaração médica, no caso de se tratar de pessoas com deficiência cognitiva, do desenvolvimento ou com perturbações psíquicas;
ii) Declaração médica que ateste que a condição clínica da pessoa não se coaduna com o uso de máscaras;
b) Quando o uso de máscara seja incompatível com a natureza das atividades que as pessoas se encontrem a realizar;
c) Em relação a pessoas que integrem o mesmo agregado familiar, quando não se encontrem na proximidade de terceiros.
A NECESSIDADE DE OBRIGATORIEDADE DO USO DE MÁSCARA, NOS TERMOS ANTERIORMENTE REFERIDOS, É AFERIDA A PARTIR DOS DADOS RELATIVOS À EVOLUÇÃO DA PANDEMIA, DESIGNADAMENTE COM BASE NO AUMENTO DO NÚMERO DE INFEÇÕES E NO ÍNDICE DE TRANSMISSIBILIDADE DA DOENÇA.
CAMPANHAS DE SENSIBILIZAÇÃO PARA O USO DE MÁSCARA
São realizadas campanhas de sensibilização, em meios de comunicação social e junto da população, sobre a importância do uso de máscara em espaços e vias públicas, para garantir a adesão espontânea da população a esta e outras medidas de proteção individual e coletiva, e para incentivar a utilização de máscaras reutilizáveis e o correto descarte de máscaras não reutilizáveis.