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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Registo Nacional de Condutores ... Registo Individual do Condutor (RIC) ... [actualizado, com índice]

REGISTO INDIVIDUAL DO CONDUTOR [com índice][Decreto-Lei n.º 317/1994, de 24 de Dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 130/2009, de 1 de Junho, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 de Novembro, pela Lei n.º 27/2015, de 14 de Abril, pelo Decreto-Lei n.º 80/2016, de 28 de Novembro (republica, em anexo, o Decreto-Lei n.º 317/1994, de 24 de Dezembro, com a nova redacção atualizada), e pelo Decreto-Lei n.º 12/2017, de 19 de Janeiro].

 

ÍNDICE:

Artigo 1.º - Base de dados

Artigo 2.º - Responsável pela base de dados

Artigo 3.º - Dados recolhidos

Artigo 4.º - Registo de infracções e da pontuação dos condutores

Artigo 5.º - Registo de infractores habilitados com título de condução estrangeiro

Artigo 6.º - Recolha e actualização

Artigo 7.º - Acesso aos dados

Artigo 8.º - Comunicação dos dados

Artigo 9.º - Informação para fins de estatística

Artigo 10.º - Conservação dos dados

Artigo 11.º - Direito à informação e acesso aos dados

Artigo 12.º - Certidão do registo de infracções do condutor e da pontuação dos títulos de condução

Artigo 13.º - Segurança da informação

 

Decreto-Lei n.º 12/2017, de 19 de Janeiro - Procede à reformulação do Registo Nacional de Condutores, com a inclusão da assinatura e da fotografia do condutor.

 

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