Saltar para: Post [1], Pesquisa e Arquivos [2]

Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

REGRAS APLICÁVEIS À INTIMAÇÃO PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS DE MANUTENÇÃO, REABILITAÇÃO OU DEMOLIÇÃO E SUA EXECUÇÃO COERCIVA ... alteração ao Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) ...

RJUE imagem.jpg

REGRAS APLICÁVEIS À INTIMAÇÃO PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS DE MANUTENÇÃO, REABILITAÇÃO OU DEMOLIÇÃO E SUA EXECUÇÃO COERCIVA ... alteração ao Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) ...

 

Decreto-Lei n.º 66/2019, de 21 de maio - Altera as regras aplicáveis à intimação para a execução de obras de manutenção, reabilitação ou demolição e sua execução coerciva.

 

Este Decreto-Lei n.º 66/2019, de 21 de maio, visa garantir:

 

- A execução de obras necessárias à correção de más condições de segurança das edificações, nos casos em que os proprietários não cumpram o seu dever;

 

- Melhorar as condições dos edifícios, combatendo a degradação das casas e promovendo cada vez melhores condições de vida aos cidadãos.

 

As notificações aos proprietários dos imóveis passam a poder ser feitas através de edital, a afixar no imóvel.

 

A Câmara Municipal pode optar pelo arrendamento forçado, em vez de pedir proceder a cobrança da dívida [resultante da execução de obras necessárias à correção de más condições de segurança das edificações, nos casos em que os proprietários não cumpram o seu dever].

 

Altera o REGIME JURÍDICO DA URBANIZAÇÃO E EDIFICAÇÃO (RJUE):

Os artigos 2.º, 4.º, 89.º, 90.º, 91.º, 107.º e 108.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, passam a ter nova redação.

 

Altera o REGIME JURÍDICO DA REABILITAÇÃO URBANA:

Os artigos 55.º e 59.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, passam a ter nova redação.

 

Altera o REGULAMENTO EMOLUMENTAR DOS REGISTOS E NOTARIADO

O artigo 14.º do Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de dezembro, na sua redação atual, passa a ter nova redação.

Subscrever por e-mail

A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.

VISITAS

VISITAS