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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

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Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário ... PROVAS DE AFERIÇÃO ... EXAMES FINAIS NACIONAIS ... Prazos de inscrição ... Calendário das provas e exames ...

Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário ... PROVAS DE AFERIÇÃO ... EXAMES FINAIS NACIONAIS ... Prazos de inscrição ... Tipo de prova e respetiva duração ... Calendário das provas e exames ...

 

Despacho normativo n.º 4-A/2018 - [Diário da República, 2.ª série — N.º 32, 1.º Suplemento — 14 de fevereiro de 2018] - Aprova o Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário.

O Despacho normativo n.º 4-A/2018, aprova o Regulamento que estabelece as regras e os procedimentos gerais a que deve obedecer a realização das provas de aferição, das provas finais, dos exames finais nacionais, das provas de equivalência à frequência dos ensinos básico e secundário e das provas finais e exames a nível de escola.

Assumindo -se como um instrumento de referência para a programação dos estabelecimentos de ensino e para informação aos alunos e encarregados de educação sobre aquelas provas e exames, o Regulamento – aprovado pelo Despacho normativo n.º 4-A/2018 - reflete os propósitos enunciados no sentido de a avaliação externa abarcar todas as áreas do currículo, estabelecendo, para o presente ano, os procedimentos necessários sobre a realização das PROVAS DE AFERIÇÃO nas disciplinas de Educação Musical, Educação Visual e Tecnológica e Educação Física.

No caso dos EXAMES FINAIS NACIONAIS, e para além dos procedimentos habituais, o Regulamento – aprovado pelo Despacho normativo n.º 4-A/2018 - inclui as regras sobre a realização de exames de línguas estrangeiras, com componente de produção e interação orais, em linha com o previsto no currículo destas disciplinas, bem como sobre o exame nacional de Português Língua Segunda, baseado no programa desta disciplina, dirigido para os alunos com surdez severa a profunda.

As PROVAS DE AFERIÇÃO são de aplicação universal e de realização obrigatória, destinando-se aos alunos do ensino básico, sendo aplicadas nos 2.º, 5.º e 8.º anos de escolaridade.

As PROVAS FINAIS destinam-se aos alunos do ensino básico geral e do ensino artístico especializado, sendo aplicadas no 9.º ano de escolaridade.

Os EXAMES FINAIS NACIONAIS destinam -se aos alunos dos cursos científico-humanísticos, sendo aplicados nos 11.º e 12.º anos de escolaridade.

Para efeitos de prosseguimento de estudos no ensino superior, realizam os exames finais nacionais os alunos provenientes das seguintes ofertas:

 

a) Cursos científico-humanísticos na modalidade do ensino recorrente;

b) Cursos do ensino artístico especializado;

c) Cursos científico-tecnológicos com planos próprios;

d) Cursos profissionais;

e) Cursos vocacionais;

f) Cursos de educação e formação de adultos (EFA);

g) Outros cursos ou percursos de formação de nível secundário.

 

 

CONDIÇÕES ESPECIAIS NA REALIZAÇÃO DE PROVAS E EXAMES - ALUNOS AO ABRIGO DO DECRETO-LEI N.º 3/2008, DE 7 DE JANEIRO

REALIZAÇÃO DE PROVAS DE AVALIAÇÃO EXTERNA E PROVAS DE EQUIVALÊNCIA À FREQUÊNCIA

 

Aos alunos que se encontrem ao abrigo do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 10/2008, de 7 de março, alterado pela Lei n.º 21/2008, de 12 de maio, pode ser autorizada a aplicação de condições especiais na realização das provas de avaliação externa e das provas de equivalência à frequência.

 

EXAMES PARA CONCLUSÃO DO ENSINO SECUNDÁRIO E PARA ACESSO AO ENSINO SUPERIOR

Os alunos com cegueira ou baixa visão, surdez severa a profunda, incapacidades intelectuais, perturbação motora grave ou perturbação do espetro do autismo que apenas pretendam a conclusão e a certificação do ensino secundário podem optar por uma das seguintes alternativas:

a) Realizar os exames finais nacionais nas disciplinas sujeitas a exame final nacional;

b) Realizar exames a nível de escola, correspondentes à avaliação sumativa externa do seu plano de estudos.

 

Os alunos anteriormente referidos que pretendam concluir o ensino secundário e PROSSEGUIR ESTUDOS NO ENSINO SUPERIOR podem optar por uma das seguintes alternativas:

a) Realizar os exames finais nacionais nas disciplinas sujeitas a exame final nacional;

b) Realizar os exames finais nacionais nas disciplinas que queiram eleger como provas de ingresso para candidatura ao ensino superior e exames a nível de escola nas restantes disciplinas sujeitas a exame final nacional.

 

Despacho n.º 5458-A/2017 [Diário da República, 2.ª Série — N.º 119, 1.º Suplemento — 22 de Junho de 2017] - Determina a aprovação dos calendários, para o ano lectivo de 2017-2018, dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, dos estabelecimentos particulares de ensino especial, bem como o calendário de provas e exames dos ensinos básico e secundário.

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