REGULAMENTO DO PROGRAMA +SUPERIOR PARA O ANO LETIVO DE 2018-2019 … atribuição de bolsas de mobilidade, incentivar e apoiar a frequência do ensino superior ...
Despacho n.º 7103/2018 [Diário da República, 2.ª Série — N.º 143 — 26 de julho de 2018] - Aprova o Regulamento do Programa +Superior para o ano letivo de 2018-2019.
O Programa +Superior visa, através da atribuição de bolsas de mobilidade, incentivar e apoiar a frequência do ensino superior em regiões do país com menor procura e menor pressão demográfica por estudantes economicamente carenciados que residem habitualmente noutras regiões, contribuindo para a coesão territorial através da fixação de jovens e para a prossecução das metas do Portugal 2020 relativamente ao número de jovens com formação superior.
INSTITUIÇÕES E CURSOS ABRANGIDOS
São abrangidos pelo Programa +Superior:
a) As instituições de ensino superior públicas indicadas no anexo I [Despacho n.º 7103/2018], adiante designadas instituições;
b) Os cursos de formação inicial (cursos técnicos superiores profissionais, ciclos de estudos de licenciatura e ciclos de estudos integrados de mestrado) ministrados nas instituições de ensino superior públicas indicadas no anexo I [Despacho n.º 7103/2018], adiante designados cursos.
Em 2018-2019, o Programa +Superior, cujo regulamento anual se aprova pelo Despacho n.º 7103/2018, disponibilizará 1605 novas bolsas, o que representa um aumento de mais de 71 % quando comparado com o número de novas bolsas disponíveis em 2014-2015, ano letivo em que o programa foi lançado. Este número representa ainda um aumento de 11 % face ao número de novas bolsas disponíveis em 2017-2018, sendo este aumento distribuído por todas as regiões.
O reforço de novas bolsas agora aprovado consolida a trajetória de crescimento que se tem vindo a verificar desde 2015-2016, tendo o número total de bolsas ativas aumentado de 1730 nesse ano letivo para 3690 em 2017-2018.