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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

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REGULAMENTO PARA A ATRIBUIÇÃO DAS CASAS DE RENDA ECONÓMICA DO INSTITUTO DE AÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS (IASFA) ...

REGULAMENTO PARA A ATRIBUIÇÃO DAS CASAS DE RENDA ECONÓMICA DO INSTITUTO DE AÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS (IASFA) ...

 

Portaria n.º 329/2019, de 24 de setembro - Alteração ao Regulamento para a Atribuição das Casas de Renda Económica do Instituto de Ação Social das Forças Armadas (IASFA).

 

O Decreto-Lei n.º 83/2019, de 27 de junho, procedeu à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 380/97, de 30 de dezembro, que aprovou o regime jurídico do arrendamento das casas de renda económica do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P. (IASFA).

 

Através do Decreto-Lei n.º 83/2019, de 27 de junho, procedeu-se a uma convergência com o regime do arrendamento apoiado para habitação, aprovado pela Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na sua redação atual, atendendo às especificidades das casas de renda económica do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P. (IASFA) e reforçando os princípios da solidariedade social, da igualdade e da equidade intergeracional.

 

O artigo 5.º do regime jurídico do arrendamento das casas de renda económica do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P. (IASFA) determina que as disposições reguladoras do funcionamento dos concursos para atribuição das casas, respetivos programas, formas de classificação, distribuição das casas, critérios de hierarquização e de ponderação são fixadas em regulamento próprio, a aprovar por portaria do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional, sob proposta do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P. (IASFA). Como tal, a Portaria n.º 329/2019, de 24 de setembro, procede à primeira alteração da Portaria n.º 7/98, de 7 de janeiro, que regulamenta a atribuição das casas de renda económica do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P. (IASFA).

 

É republicada em anexo à Portaria n.º 329/2019, de 24 de setembro, da qual faz parte integrante, a Portaria n.º 7/98, de 7 de janeiro, com a redação introduzida pela Portaria n.º 329/2019, de 24 de setembro.

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