Renovação da prestação de teletrabalho ... MINUTA DE REQUERIMENTO
CONTINUAÇÃO DO RECONHECIMENTO DA OBRIGATORIEDADE DE PROSSEGUIR - A PARTIR DE 01 DE SETEMBRO DE 2020,
EXM.ª SENHORA
Presidente da Direção da Associação ...
[Nome completo do trabalhador], Técnico Superior de ..., a desempenhar funções laborais na Associação ..., sita na [MORADA DA SEDE SOCIAL], vem requerer a V.ª Ex.ª a continuidade do exercício da sua atividade profissional em regime de teletrabalho, requerimento que dirige a V.ª Ex.ª nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 55-A/2020, de 31 de julho, com as alterações resultantes da Resolução do Conselho de Ministros n.º 63-A/2020, de 14 de agosto, da Resolução do Conselho de Ministros n.º 68-A/2020, de 28 de agosto, e demais normas legais e regulamentares aplicáveis, com os seguintes fundamentos:
- Do antecedente, no âmbito das medidas adotadas face à atual situação epidemiológica provocada pelo novo coronavírus SARS-CoV-2 e à pandemia da doença COVID-19, o signatário tem desenvolvido e compatibilizado a sua exigente atividade profissional em regime de teletrabalho, mormente com recurso a diversas tecnologias de informação e de comunicação.
- O n.º 2 do ANEXO à Resolução do Conselho de Ministros n.º 55-A/2020, de 31 de julho, com as alterações resultantes da Resolução do Conselho de Ministros n.º 63-A/2020, de 14 de agosto, e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 68-A/2020, de 28 de agosto, determina, in fine, a adoção, em todo o território nacional, de diversas medidas necessárias ao combate à COVID-19, criando um regime anexo à aludida Resolução do Conselho de Ministros, da qual faz parte integrante.
- Da conjugação da parte final do anteriormente citado n.º 2, com o artigo 4.º, n.º 2, alíneas a) e b), do denominado regime anexo, ambos da citada Resolução do Conselho de Ministros n.º 55-A/2020, de 31 de julho, com as alterações resultantes da Resolução do Conselho de Ministros n.º 63-A/2020, de 14 de agosto, e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 68-A/2020, de 28 de agosto, resulta evidente que a adoção do regime de teletrabalho é obrigatória, quando tal seja requerido pelo trabalhador, independentemente do vínculo laboral e sempre que as funções em causa o permitam, caso o trabalhador, mediante certificação médica, se encontre abrangido pelo regime excecional de proteção de imunodeprimidos e doentes crónicos e/ou na situação de trabalhador com deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %.
- Da conjugação da parte final do n.º 2, com o artigo º 4.º, n.º 2, alínea b), do denominado regime anexo, ambos da citada Resolução do Conselho de Ministros n.º 55-A/2020, de 31 de julho, com as alterações resultantes da Resolução do Conselho de Ministros n.º 63-A/2020, de 14 de agosto, e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 68-A/2020, de 28 de agosto, resulta evidente que a adoção do regime de teletrabalho é obrigatória, quando tal seja requerido pelo trabalhador, independentemente do vínculo laboral e sempre que as funções em causa o permitam, caso se trate de trabalhador com deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %.
- Situações do signatário, ora requerente (cfr. comprovou inequívoca e documentalmente em anteriores requerimentos que dirigiu a V.ª Ex.ª).
- Requerimentos que considera aqui integralmente transcritos, de que ainda aguarda despacho, nos quais já requereu a V.ª Ex.ª a continuidade do exercício da sua atividade profissional em regime de teletrabalho, embora considere o seu deferimento obrigatório, nos termos legais aplicáveis, logo a existência de ato tácito de deferimento.
- Terminou o gozo de um período de férias no dia 14 de agosto de 2020 (data em que retomou integralmente as suas exigentes funções laborais, em regime de teletrabalho).
- Finaliza, reiterando para a eventual necessidade de ser comunicado ao seguro de acidentes de trabalho o local onde se encontra a exercer todas as suas exigentes funções laborais (no seu domicílio pessoal, com as inerentes e indispensáveis deslocações exteriores).
NESTES TERMOS, E NOS DEMAIS DE FACTO E DE DIREITO APLICÁVEIS, SEM PREJUÍZO DO SUPRA REFERIDO, VEM REQUERER QUE LHE CONTINUE A SER RECONHECIDA A OBRIGATORIEDADE DE CONTINUAR - A PARTIR DE 01 DE SETEMBRO DE 2020, INCLUSIVE - A EXERCER A SUA ATIVIDADE LABORAL EM REGIME DE TELETRABALHO, RENOVANDO-A.
PEDE E ESPERA DEFERIMENTO, solicitando ser expressamente informado da tramitação subsequente,
LOCAL, DD de agosto de 2020
O requerente,
(Nome completo)
(Técnico Superior)