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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Renovação da prestação de teletrabalho ... MINUTA DE REQUERIMENTO

CONTINUAÇÃO DO RECONHECIMENTO DA OBRIGATORIEDADE DE PROSSEGUIR - A PARTIR DE 01 DE SETEMBRO DE 2020,

EXM.ª SENHORA

Presidente da Direção da Associação ...

 

[Nome completo do trabalhador], Técnico Superior de ..., a desempenhar funções laborais na Associação ..., sita na [MORADA DA SEDE SOCIAL], vem requerer a V.ª Ex.ª a continuidade do exercício da sua atividade profissional em regime de teletrabalho, requerimento que dirige a V.ª Ex.ª nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 55-A/2020, de 31 de julho, com as alterações resultantes da Resolução do Conselho de Ministros n.º 63-A/2020, de 14 de agosto, da Resolução do Conselho de Ministros n.º 68-A/2020, de 28 de agosto, e demais normas legais e regulamentares aplicáveis, com os seguintes fundamentos:

 

  1. Do antecedente, no âmbito das medidas adotadas face à atual situação epidemiológica provocada pelo novo coronavírus SARS-CoV-2 e à pandemia da doença COVID-19, o signatário tem desenvolvido e compatibilizado a sua exigente atividade profissional em regime de teletrabalho, mormente com recurso a diversas tecnologias de informação e de comunicação.

 

  1. O n.º 2 do ANEXO à Resolução do Conselho de Ministros n.º 55-A/2020, de 31 de julho, com as alterações resultantes da Resolução do Conselho de Ministros n.º 63-A/2020, de 14 de agosto, e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 68-A/2020, de 28 de agosto, determina, in fine, a adoção, em todo o território nacional, de diversas medidas necessárias ao combate à COVID-19, criando um regime anexo à aludida Resolução do Conselho de Ministros, da qual faz parte integrante.

 

  1. Da conjugação da parte final do anteriormente citado n.º 2, com o artigo 4.º, n.º 2, alíneas a) e b), do denominado regime anexo, ambos da citada Resolução do Conselho de Ministros n.º 55-A/2020, de 31 de julho, com as alterações resultantes da Resolução do Conselho de Ministros n.º 63-A/2020, de 14 de agosto, e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 68-A/2020, de 28 de agosto, resulta evidente que a adoção do regime de teletrabalho é obrigatória, quando tal seja requerido pelo trabalhador, independentemente do vínculo laboral e sempre que as funções em causa o permitam, caso o trabalhador, mediante certificação médica, se encontre abrangido pelo regime excecional de proteção de imunodeprimidos e doentes crónicos e/ou na situação de trabalhador com deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %.

 

  1. Da conjugação da parte final do n.º 2, com o artigo º 4.º, n.º 2, alínea b), do denominado regime anexo, ambos da citada Resolução do Conselho de Ministros n.º 55-A/2020, de 31 de julho, com as alterações resultantes da Resolução do Conselho de Ministros n.º 63-A/2020, de 14 de agosto, e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 68-A/2020, de 28 de agosto, resulta evidente que a adoção do regime de teletrabalho é obrigatória, quando tal seja requerido pelo trabalhador, independentemente do vínculo laboral e sempre que as funções em causa o permitam, caso se trate de trabalhador com deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %.

 

  1. Situações do signatário, ora requerente (cfr. comprovou inequívoca e documentalmente em anteriores requerimentos que dirigiu a V.ª Ex.ª).

 

  1. Requerimentos que considera aqui integralmente transcritos, de que ainda aguarda despacho, nos quais já requereu a V.ª Ex.ª a continuidade do exercício da sua atividade profissional em regime de teletrabalho, embora considere o seu deferimento obrigatório, nos termos legais aplicáveis, logo a existência de ato tácito de deferimento.

 

  1. Terminou o gozo de um período de férias no dia 14 de agosto de 2020 (data em que retomou integralmente as suas exigentes funções laborais, em regime de teletrabalho).

 

  1. Finaliza, reiterando para a eventual necessidade de ser comunicado ao seguro de acidentes de trabalho o local onde se encontra a exercer todas as suas exigentes funções laborais (no seu domicílio pessoal, com as inerentes e indispensáveis deslocações exteriores).

 

NESTES TERMOS, E NOS DEMAIS DE FACTO E DE DIREITO APLICÁVEIS, SEM PREJUÍZO DO SUPRA REFERIDO, VEM REQUERER QUE LHE CONTINUE A SER RECONHECIDA A OBRIGATORIEDADE DE CONTINUAR - A PARTIR DE 01 DE SETEMBRO DE 2020, INCLUSIVE - A EXERCER A SUA ATIVIDADE LABORAL EM REGIME DE TELETRABALHO, RENOVANDO-A.

 

PEDE E ESPERA DEFERIMENTO, solicitando ser expressamente informado da tramitação subsequente,

 

LOCAL, DD de agosto de 2020

 

O requerente,

 

(Nome completo)

(Técnico Superior)

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