REPOSICIONAMENTO NO ESCALÃO DA CARREIRA DOCENTE DOS EDUCADORES DE INFÂNCIA E DOS PROFESSORES DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO DO PESSOAL DOCENTE COM TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO ANTES DO INGRESSO NA REFERIDA CARREIRA ...
Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio - Define os termos e a forma como se processa o reposicionamento no escalão da carreira docente dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário do pessoal docente com tempo de serviço prestado antes do ingresso na referida carreira e a que se refere o n.º 3 do artigo 36.º e o n.º 1 do artigo 133.º do respetivo Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário (ECD), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, na redação atual.
Cabe à Direção-Geral de Administração Escolar desenvolver os procedimentos necessários ao cumprimento do disposto na Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio.