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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Simplex Urbanístico: algumas novidades

O Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro, procedeu à reforma e simplificação dos licenciamentos no âmbito do urbanismo, ordenamento do território e indústria.

Simplificou os procedimentos administrativos para obtenção de licenças urbanísticas e para a realização de comunicações prévias.

ISENÇÃO DE CONTROLO PRÉVIO (desnecessidade de projeto ou licença):

- Obras de reconstrução que mantenham a altura da fachada;

- Aumento do número de pisos sem aumento da cércea (nem da altura da fachada);

- Obras de alteração no interior que afetem a estrutura de estabilidade do edifício (mexer em elementos estruturantes: pilares, vigas, etc.) [basta haver termo de responsabilidade subscrito por um técnico habilitado].

No final destas obras, basta fazer uma COMUNICAÇÃO PRÉVIA à respetiva câmara municipal, que dispõe de 20 dias para responder. Na ausência de resposta no referido prazo, considera-se que podemos utilizar o edifício [deferimento tácito].

Porém, muito subtilmente, aditou [acrescentou] o artigo 1.º-A ao Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), determinando a sua aplicação à CONSTRUÇÃO MODULAR de carácter permanente, que é caracterizada por utilizar elementos ou sistemas construtivos modulares, estruturais ou não estruturais, parcial ou totalmente produzidos em fábrica, previamente ligados entre si ou no local de implantação, independentemente da sua natureza AMOVÍVEL OU TRANSPORTÁVEL. [acabou com a lacuna da lei!].

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