SIMPLIFICAÇÃO DO PROCESSO DE VERIFICAÇÃO DE INCAPACIDADE NO ESTATUTO DOS CUIDADORES INFORMAIS … DIREITO AO SUBSÍDIO DE APOIO AO CUIDADOR INFORMAL PRINCIPAL …
SIMPLIFICAÇÃO DO PROCESSO DE VERIFICAÇÃO DE INCAPACIDADE NO ESTATUTO DOS CUIDADORES INFORMAIS … DIREITO AO SUBSÍDIO DE APOIO AO CUIDADOR INFORMAL PRINCIPAL …
Até 31 de dezembro de 2020, a certificação referida na alínea a) do n.º 2 do artigo 7.º da Portaria n.º 2/2020, de 10 de janeiro, e na alínea d) do artigo 3.º da Portaria n.º 64/2020, de 10 de março, pode ser feita, a título provisório, por apenas um médico relator do serviço de verificação de incapacidades da segurança social. (cfr. artigo 5.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 37/2020, de 15 de julho).
O DIREITO AO SUBSÍDIO DE APOIO AO CUIDADOR INFORMAL PRINCIPAL é reconhecido a partir da data de entrada em vigor da Portaria n.º 64/2020, de 10 de março, aos requerentes que naquela data reunissem todas as condições de atribuição do subsídio devendo, para este efeito, apresentar o requerimento até 31 de julho de 2020. (cfr. artigo 5.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 37/2020, de 15 de julho).