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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

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Simplificação do PROCESSO DE RECONHECIMENTO DO ESTATUTO DO CUIDADOR INFORMAL …

Simplificação do PROCESSO DE RECONHECIMENTO DO ESTATUTO DO CUIDADOR INFORMAL …

 

Portaria n.º 256/2020, de 28 de outubro - Simplifica o processo de reconhecimento do Estatuto do Cuidador Informal, aprovado em anexo à Lei n.º 100/2019, de 6 de setembro.

 

A Portaria n.º 2/2020, de 10 de janeiro, definiu o processo de reconhecimento dos cuidadores informais.

 

No contexto da pandemia que vivemos, verifica-se a necessidade de dispensar a junção ao processo de documentos que nesta fase são de difícil obtenção, pelo que se altera a Portaria n.º 2/2020, de 10 de janeiro, com o objetivo de permitir a dispensa destes elementos, e reduz-se para metade o prazo para conclusão do processo, passando de 60 para 30 dias.

 

A Portaria n.º 256/2020, de 28 de outubro, simplifica o processo de reconhecimento do Estatuto do Cuidador Informal, aprovado em anexo à Lei n.º 100/2019, de 6 de setembro, elimina a necessidade de atestado médico que certifique que o requerente possui condições físicas e psicológicas adequadas e prevê, até 31 de dezembro de 2020, a possibilidade de apresentação de documentos que impliquem atos médicos em momento posterior.

 

Até 31 de dezembro de 2020, para efeitos da alínea b) do n.º 2 do artigo 7.º da Portaria n.º 2/2020, os pedidos podem ser apresentados e deferidos apenas com a apresentação da declaração de consentimento informado assinada pela pessoa cuidada.

Para efeito do anteriormente disposto, é concedido um prazo de 90 dias, a contar da data de deferimento, para apresentação da declaração médica prevista na alínea b) do n.º 2 do artigo 7.º da Portaria n.º 2/2020, de 10 de janeiro, sob pena da caducidade.

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