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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança." À minha mulher e às nossas filhas.

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Tabela Remuneratória Única … Tabela Única de Suplementos (TUS) na Administração Pública …

Decreto-Lei n.º 25/2015, de 6 de Fevereiro - Explicita as obrigações ou condições específicas que podem fundamentar a atribuição de suplementos remuneratórios aos trabalhadores abrangidos pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), bem como a forma da sua integração na Tabela Única de Suplementos (TUS).

«A política remuneratória da Administração Pública carece de clareza nas suas componentes e de instrumentos que permitam aos decisores uma atuação mais informada e mais direcionada à adequada distinção dos trabalhadores, nomeadamente pela complexidade ou exigência das funções exercidas.» (…)

Com o Decreto-Lei n.º 25/2015, de 6 de Fevereiro, e na sequência do trabalho de recolha e tratamento da informação e do seu aprofundamento, explicitam-se os fundamentos de atribuição dos suplementos remuneratórios, no quadro dos limites estabelecidos pelo artigo 159.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), e habilita-se à aprovação de uma Tabela Única de Suplementos (TUS) que concretiza, conforme previsto no artigo 112.º do regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas (LVCR), a revisão e simplificação dos suplementos remuneratórios, tendo por base uma política clara visando a transparência e harmonização de políticas e valores entre estruturas.

Tal harmonização implica necessariamente a maior abrangência dos princípios previstos no Decreto-Lei n.º 25/2015, de 6 de Fevereiro. Assim, e ainda que não sejam directamente abrangidos pelo presente diploma, aos trabalhadores referidos no n.º 2 do artigo 2.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) serão aplicáveis os respectivos princípios, nos termos que constem das leis especiais que aprovem os respectivos regimes.

Com a integração da remuneração base de todos os cargos, carreiras e categorias na Tabela Remuneratória Única, também os suplementos remuneratórios que tenham sido criados por lei especial ou cujo abono decorra por conta de outro tipo de acto legislativo ou instrumento jurídico, serão integrados numa Tabela Única de Suplementos (TUS), concretizando um alinhamento ao nível das práticas de gestão entre as componentes remuneratórias.

Explicita-se um conjunto de pressupostos para a atribuição de suplementos num leque alargado de situações específicas, sejam estas permanentes ou temporárias, com os quais se visa retribuir os trabalhadores que exercem funções em ambiente e condições mais gravosas do que os demais.

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